Metadados
- titulo
- Lei Ordinaria nº 1.542, de 18 de março de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinaria
- numero
- 1542
- data
- 2026-03-18
- municipio
- Alto Garças
- uf
- MT
- codigo_ibge
- 5100409
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/25
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- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/25/text
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- America/Recife
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- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei Ordinaria nº 1.542, de 18 de março de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Alto Garças/MT e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica criada a Fanfarra Municipal de Alto Garças, como instrumento de valorização cultural, educacional e artística do Município.
Art. 2º.
A Fanfarra Municipal de Alto Garças ficará vinculada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
Art. 3º.
A Fanfarra Municipal tem como objetivos:
I –
representar o Município em solenidades oficiais, eventos cívicos, culturais e comemorativos;
II –
promover a difusão da cultura musical e artística no Município;
III –
incentivar a participação de crianças, adolescentes e jovens em atividades culturais;
IV –
contribuir para o desenvolvimento da disciplina, do espírito de equipe e da formação cidadã;
V –
participar de apresentações, festividades e eventos dentro ou fora do Município.
Art. 4º.
Poderão integrar a Fanfarra Municipal estudantes regularmente matriculados nas redes pública ou privada do Município, bem como outros cidadãos interessados, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 5º.
Os instrumentos musicais, uniformes e demais equipamentos necessários ao funcionamento da Fanfarra Municipal poderão ser disponibilizados pelo Município.
Art. 6º.
O funcionamento, a organização, as normas de participação, bem como as demais regras necessárias ao desenvolvimento das atividades da Fanfarra Municipal serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT