§Leis.br
← Nova busca

MunicipalMT · Alto Garcas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinaria nº 1.536, de 24 de fevereiro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinaria
numero
1536
data
2026-02-24
municipio
Alto Garças
uf
MT
codigo_ibge
5100409
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/10
fonte_texto
https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/9/text
sha256_fonte
2bbb2157d5bdb6865f0f5b58c6d68dc5031abf6cc6141dcb260928ba4bc0460b
sha256_texto
bbada04713e3d98101a9e93e6fa62ef2f90db41c832e0e10820ef6f2feba2e90
capturado_em_fonte
2026-10-21T05:31:05.246772-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinaria nº 1.536, de 24 de fevereiro de 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO EM DIVERSAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica autorizado transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de despesa por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT., para o exercício financeiro de 2026, através de Abertura de um Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição de dotações no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos com a seguinte classificação:

ÓRGÃO - 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

UNIDADE - 002 - Departamento de Cultura

FUNÇÃO - 13 - Cultura

SUBFUNÇÃO - 392 - Difusão Cultural

PROGRAMA – 0093- Gestão de Qualidade de Vida

AÇÃO – 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais

ELEMENTO DE DESPESA: 3.5.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

FONTE DE RECURSOS – 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Recursos

VALOR....................................................................................................R$ 150.000,00

Art. 2º.

Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado o recurso resultante de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir:

Órgão - 07 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade - 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa – 008 - Média e Alta Complexidade

Ação - 20052 - Manutenção do Hospital Municipal

ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.50.85.00.00 – Contrato de Gestão

FONTE DE RECURSOS - 1.500.1002000 – Despesas com Ações de Serviços Públicos em Saúde – ASPS 15%.

VALOR....................................................................................................R$ 150.000,00

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT