Metadados
- titulo
- Lei Ordinaria nº 1.536, de 24 de fevereiro de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinaria
- numero
- 1536
- data
- 2026-02-24
- municipio
- Alto Garças
- uf
- MT
- codigo_ibge
- 5100409
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/10
- fonte_texto
- https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/ta/9/text
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- 2026-10-21T05:31:05.246772-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei Ordinaria nº 1.536, de 24 de fevereiro de 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO EM DIVERSAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de despesa por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT., para o exercício financeiro de 2026, através de Abertura de um Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição de dotações no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos com a seguinte classificação:
ÓRGÃO - 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
UNIDADE - 002 - Departamento de Cultura
FUNÇÃO - 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO - 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA – 0093- Gestão de Qualidade de Vida
AÇÃO – 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
ELEMENTO DE DESPESA: 3.5.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
FONTE DE RECURSOS – 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Recursos
VALOR....................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º.
Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado o recurso resultante de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão - 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade - 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa – 008 - Média e Alta Complexidade
Ação - 20052 - Manutenção do Hospital Municipal
ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.50.85.00.00 – Contrato de Gestão
FONTE DE RECURSOS - 1.500.1002000 – Despesas com Ações de Serviços Públicos em Saúde – ASPS 15%.
VALOR....................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT