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MunicipalMT · Alto Garcas · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinaria nº 1.535, de 24 de fevereiro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinaria
numero
1535
data
2026-02-24
municipio
Alto Garças
uf
MT
codigo_ibge
5100409
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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America/Recife
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2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinaria nº 1.535, de 24 de fevereiro de 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), POR MEIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), inscrita no CNPJ sob nº 61.441.864/0001-33, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação, ou outro instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social.

Art. 2º.

A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos:

I –

Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução;

II –

Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria;

III –

Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos.

Art. 3º.

As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos financeiros, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT