§Leis.br
← Nova busca

MunicipalMT · Alto Garcas · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda a Lei Organica Municipal nº 1, de 24 de junho de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
tipo_na_fonte
Emenda a Lei Organica Municipal
numero
1
data
2026-06-24
municipio
Alto Garças
uf
MT
codigo_ibge
5100409
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/norma/111
fonte_texto
https://sapl.altogarcas.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/111/lei_municipal_1.570-2026.pdf
sha256_fonte
c394d11ca22734853c8dd3c04b201f6378b311bac3e03c54d6d81156115249f5
sha256_texto
5456c03c12a3664b4659d7200d999e7cdc7a3fbdf0ebd27a8fd96d2b9388c22a
baixado_em
2026-10-15

Emenda a Lei Organica Municipal nº 1, de 24 de junho de 2026

Texto obtido por OCR a partir de PDF escaneado; pode conter erros de reconhecimento.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MIRICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA INICIPAL UE ADMINISTRAÇAO PUBLICADON: / PENSA OFICIAL DO MUNICIPIO. NOS 1 1-RMOS DA LEI N° 799/09. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 ALTOGARÇAS 25 ~ 06 nE 2026 Posta ASS. RESPONSAVEL PREFEITURA Delaynne Cristina L. A. Costa ALTO GARÇAS Assessora Técnica II| PORT. N°. 170/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.570, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Autoria: Poder Legislativo. Vereador: ALAN JORDÃO DOS SANTOS - PSB SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO DISPÕE PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica assegurada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aos seus acompanhantes, atendimento prioritário em todos os estabelecimentos e órgãos públicos municipais, bem como em empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais no âmbito do Município de Alto Garças - MT.

Art. 2º - O atendimento prioritário de que trata esta Lei consiste na prestação de serviços de forma mais ágil e adequada às necessidades específicas da pessoa com TEA, incluindo, mas não se limitando a:

I - VETADO.

II - Direito a acompanhante em locais públicos e privados, como cinemas, teatros, shows, estadios e eventos socioculturais, sendo vedada a cobrança de ingresso para o acompanhante quando a pessoa com TEA for isenta ou pagar meia-entrada.

III - Reserva de vagas de estacionamento em locais públicos e privados, conforme prevê a legislação federal e estadual.

Art. 3º - Para fins de comprovação da condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), será aceita a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Federal n° 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), bem como qualquer documento médico (laudo ou relatório) emitido por profissional competente, com indicação do código da CID, sendo vedada a exigência de outro documento ou a retenção do original. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino n° 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Página 1 de 2 Contato: (66) 3471-1155

PREFEITURA ALTO GARÇAS

Art. 4º - Os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, cartazes ou placas informativas sobre o direito de atendimento prioritário às pessoas com TEA, utilizando o símbolo mundial do autismo (quebra-cabeça ou fita) e a frase: "Atendimento Prioritário para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Lei Federal n° 12.764/2012i

Art. 5º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo órgão municipal de defesa do consumidor (PROCON) ou pela autoridade competente: 1 - Advertência escrita, na primeira reincidência;

II - Multa no valor de 10 UFAG a ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de junho de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino n° 346 Centro CEP. 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Página 2 de 2 Contato: (66) 3471-1155

•* Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 5017 CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas cons- tantes de seus termos aditivos. Alto Garças-MT, 24 de junho de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Contratante SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES 13º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 028/2025 13º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 028/2025 13º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.179.444/ 0001-00, com sede na Avenida Prainha (lot. Consil), n° 9, Bairro Alvorada, Cuiabá/MT, CEP: 78.048-436, neste ato representada por seu Sócio Proprietário Sr. Jânio Corrêa da Silva, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na ATA de Registro de Preços n° 31/2024 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas - CIMESMI medi- ante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA 1ª - O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato n° 028/2025, com o objetivo de incluir a CLÁUSULA 2ª - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discri- minadas, vinculadas às respectivas secretarias e unidades gestoras. Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde Função: 10- Saúde Sub-Função: 302 - Assistencia Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 - Media e Alta Complexidade Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de consumo Fonte de recurso: 26210000603 CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas cons- tantes de seus termos aditivos. Alto Garças-MT, 24 de junho de 2026 CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Contratante na prestação de serviços de forma mais ágil e adequada às ne-

LEI MUNICIPAL Nº 1.570, DE 24 DE JUNHO DE 2026. cessidades específicas da pessoa com TEA, incluindo, mas não se Autoria: Poder Legislativo. limitando a: Vereador: ALAN JORDÃO DOS SANTOS - PSB

I - VETADO. DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO PRIORITÁ-

II - Direito a acompanhante em locais públicos e privados, como RIO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTIS- cinemas, teatros, shows, estádios e eventos socioculturais, sendo TA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARCAS - MT, vedada a cobrança de ingresso para o acompanhante quando a E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. pessoa com TEA for isenta ou pagar meia-entrada. O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso.

III - Reserva de vagas de estacionamento em locais públicos e pri- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e pro- vados, conforme prevê a legislação federal e estadual. mulgo a seguinte lei:

Art. 3º - Para fins de comprovação da condição de pessoa com

Art. 1º - Fica assegurada às pessoas com Transtorno do Espectro Transtorno do Espectro Autista (TEA), será aceita a Carteira de Autista (TEA) e aos seus acompanhantes, atendimento prioritário Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIP- em todos os estabelecimentos e órgãos públicos municipais, bem TEA), instituída pela Lei Federal n° 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), como em empresas prestadoras de serviços públicos, instituições bem como qualquer documento médico (laudo ou relatório) emiti- do por profissional competente, com indicação do código da CID financeiras e estabelecimentos comerciais, de serviços e industri- ais no âmbito do Município de Alto Garças - MT. sendo vedada a exigência de outro documento ou a retenção do original.

Art. 29 - O atendimento prioritário de que trata esta Lei consiste Assinado Digitalmente AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org

e Quinta-feira, 25 de Junho de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 5017

Art. 4º - Os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, carta- zes ou placas informativas sobre o direito de atendimento priori- tário às pessoas com TEA, utilizando o símbolo mundial do autis- mo (quebra-cabeça ou fita) e a frase: "Atendimento Prioritário pa- ra Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Lei Federal n° 12.764/2012."

Art. 5º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo órgão municipal de defesa do consumidor (PROCON) ou pela autoridade competente: 1 - Advertência escrita, na primeira reincidência;

II - Multa no valor de 10 UFAG a ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.

Art. 69 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 79 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de junho de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PLANEJAMENTO/LICITACAO ADESÃO À ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 PROCESSO Nº 018/2026 AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRO ÓR- GÃO PÚBLICO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, em cumprimento às disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações promovidas pela Lei Federal n° 14.770/ 2023, torna público para conhecimento dos interessados que ob- teve a devida autorização do órgão gerenciador, FUNDO MUNICI- PAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS, para adesão à Ata de Registro de Preços n° 032-1/2025, oriunda do Pregão Eletrôni- co n° PE/2025.039, cuja empresa detentora é BRANDAO VEICU- LOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 53.641.615/0001-63. A adesão tem por objeto: A aquisição de 01 (uma) Van Passageiro 15 + 01 lugares, veículo novo (zero quilômetro), destinada ao transporte de pacientes, acompanhantes, profissionais da saúde e usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Paraguai - MT, mediante adesão à Ata de Registro de Preços n° 032-1/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° PE/2025.039, pro- movido pelo Fundo Municipal de Saúde de Gurupi - TO, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Muni- cípio de Alto Paraguai - MT. Publique-se - Afixe-se. Alto Paraguai - MT, 24 de junho de 2026. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal PLANEJAMENTO/LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Aquisição de Veículo. Nº do Contrato: 041/2026. AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org Vínculo Legal: Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT. CNPJ: 03.648.532/0001-28. Contratada: BRANDAO VEICULOS LTDA. CNPJ: 53.641.615/0001-63. Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (uma) Van Passageiro 15 + 01 lugares, veículo novo (zero quilô- metro), destinada ao transporte de pacientes, acompanhantes, profissionais da saúde e usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Paraguai - MT, mediante adesão à Ata de Registro de Preços n° 032-1/2025, oriunda do Pregão Eletrôni- co n° PE/2025.039, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde de Gurupi - TO. Valor Total: R$ 377.900,00 (trezentos e setenta e sete mil e no- vecentos reais). Dotação Orçamentaria: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Código Reduzido: 185 Estrutura orçamentaria: 07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Natureza de Despesas: 4.4.90 - Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços completo: Código 07.001.10.302.0007.1072.4.4.90.1.500.1002000 Código Reduzido: 185 Estrutura orçamentaria: 07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Natureza de Despesas: 4.4.90 - Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.601.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde completo: Código 07.001.10.302.0007.1072.4.4.90.1.601.0000000 Vigência: 12 (doze), meses. Data de assinatura: 24/06/2026. Signatários: ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal ALVARO JOSÉ CAMARGO DA SILVA Pela Contratada. PLANEJAMENTO/LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO DE LICITAÇÃO 019/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL ALTO PARAGUAI - MT, através da Equipe de Contratação, designada pela Portaria Municipal n° 007/2026 de 05 de janeiro de 2026, em cumprimento aos termos da Lei fe- deral n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar fe- deral 123/2006, bem como o Decreto Municipal de Regulamenta- ção, torna público que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO sob N° 013/2026, relativo ao Processo de Licitação de N° 019/2026, cujo objeto refere-se a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO PAR- Assinado Digitalmente