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MunicipalMT · Agua Boa · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-EXE nº 1.994, de 06 de maio de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1994
data
2026-05-06
municipio
Água Boa
uf
MT
codigo_ibge
5100201
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.aguaboa.mt.leg.br/norma/3637
fonte_texto
https://sapl.aguaboa.mt.leg.br/ta/73/text
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2026-10-21T04:59:58.813420-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei Ordinária-EXE nº 1.994, de 06 de maio de 2026

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 5.600.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 04 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade um crédito suplementar por excesso de arrecadação, no valor de até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

Órgão: 06- Secretaria de Saúde
Unidade: 001- Saúde - FMS
Função: 10 -Saúde
Sub-Função: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166- MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20285 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
Valor: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais)

Art. 2º.

Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo ao Termo de Compromisso N°624/2026/SAS/SES/MT

Art. 3º.

O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei n° 1972/2025- Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.

Art. 4º.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, 06 DE MAIO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração