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MunicipalMG · Sem Peixe · Lei complementar

Metadados
titulo
Lei Complementar nº 488, de 14 de julho de 2026
tipo
Lei complementar
tipo_na_fonte
Lei Complementar
numero
488
data
2026-07-14
municipio
Sem-Peixe
uf
MG
codigo_ibge
3165560
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.sempeixe.mg.leg.br/norma/71
fonte_texto
https://sapl.sempeixe.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/71/488_revogacao_apostilamento.pdf
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baixado_em
2026-10-20

Lei Complementar nº 488, de 14 de julho de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70

Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000

Lei Complementar nº 488/2026 Dispõe sobre a revogação dos dispositivos legais do Município de Sem Peixe que instituem o apostilamento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1° Respeitados o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, ficam revogados:

I – O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 277, de 1º de julho de 2013.

II – Os arts. 214 e 215 da Lei Complementar nº 243, de 16 de abril de 2012.

III – A Lei Complementar nº 285, de 11 de setembro de 2013.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sem Peixe, 14 de julho de 2026.

EDER ELOI Assinado de forma digital por EDER ELOI ALVES ALVES PENA:10544738 PENA:10544738624 Dados: 2026.07.14 624 10:44:36 -03'00'

Éder Elói Alves Pena Prefeito Municipal de Sem Peixe

E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158