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MunicipalMG · Santa Barbara · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 605, de 16 de junho de 2026
tipo
Resolução
tipo_na_fonte
Resolução
numero
605
data
2026-06-16
municipio
Santa Bárbara
uf
MG
codigo_ibge
3157203
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/norma/12
fonte_texto
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/12/resolucao_605_2026.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Resolução nº 605, de 16 de junho de 2026

02/08/2026, 11:11 Câmara Municipal de Santa Bárbara

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA

ASSESSORIA JURÍDICA RESOLUÇÃO Nº 605/2026

Fixa o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Santa Bárbara e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Bárbara aprova e eu, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica fixado o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Santa Bárbara, de segunda a sexta- feira, das 7h às 13h, com jornada diária de 6 horas.

Parágrafo único. O horário previsto no caput aplica-se ao expediente administrativo ordinário da Câmara Municipal, sem prejuízo das sessões legislativas, reuniões de comissões, audiências públicas, solenidades, eventos institucionais e demais atividades parlamentares ou administrativas que, por sua natureza, devam ocorrer em horário diverso.

Art. 2º O horário de funcionamento previsto nesta Resolução não impede a convocação de servidores, agentes públicos ou colaboradores para atuação em horário diverso, quando houver necessidade do serviço, interesse público devidamente justificado ou realização de atividades institucionais da Câmara Municipal.

Art. 3º A Presidência da Câmara Municipal poderá editar portarias, instruções normativas, ordens de serviço ou outros atos administrativos complementares necessários à execução desta Resolução, inclusive para disciplinar controle de frequência, escalas internas, atendimento ao público, funcionamento de setores específicos, expediente em dias de sessões, reuniões, audiências públicas, eventos institucionais e demais situações excepcionais de interesse do serviço público.

Parágrafo único. Os atos complementares previstos no caput terão natureza operacional e não poderão contrariar ou alterar o horário geral de funcionamento fixado nesta Resolução, ressalvadas as situações excepcionais nela previstas.

Art. 4º A alteração do horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal não implicará redução de jornada legal, alteração remuneratória ou modificação do regime jurídico dos servidores públicos.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 457, de 4 de fevereiro de 2005.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2026.

MÁRCIO RODRIGUES PEDRO Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara

Publicado por: Gabriel Carvalho Nascimento Código Identificador:60405E12

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/06/2026. Edição 4297 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/60405E12/404c7e8ba06b170c95d633219dd17c48404c7e8ba06b170c95d633219dd17c48 1/1