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MunicipalMG · Santa Barbara · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 602, de 23 de abril de 2026
tipo
Resolução
tipo_na_fonte
Resolução
numero
602
data
2026-04-23
municipio
Santa Bárbara
uf
MG
codigo_ibge
3157203
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal; ; transcrição integral preformatada de PDF nativo sem imagens, cabeçalhos/fólios/valores numéricos preservados; fidelidade à camada textual, sem certificar vigência jurídica
fonte
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/norma/44
fonte_texto
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/44/resolucao_602_2026_dom.pdf
sha256_fonte
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baixado_em
2026-10-16
revisado_em
2026-10-20

Resolução nº 602, de 23 de abril de 2026

02/08/2026, 16:29                                                 Câmara Municipal de Santa Bárbara


                                                  ESTADO DE MINAS GERAIS
                                             CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA



                                                          GABINETE/PRESIDÊNCIA
                                                           RESOLUÇÃO 602/2026



                                    RESOLUÇÃO Nº 602/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

                                                    Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da
                                                    Câmara Municipal de Santa Bárbara e dá outras
                                                    providências.

                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA aprova e a
                                    Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

                                    CAPÍTULO I
                                    DISPOSIÇÕES GERAIS

                                    Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santa
                                    Bárbara, o Programa Parlamento Jovem, a ser desenvolvido em
                                    articulação com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
                                    – ALMG e instituições parceiras.
                                    Art. 2º O programa possui caráter educativo e tem por finalidade
                                    proporcionar a estudantes a vivência do processo democrático, a
                                    compreensão das funções do Poder Legislativo e o estímulo à
                                    participação cidadã.

                                    CAPÍTULO II
                                    OBJETIVOS

                                    Art. 3º Constituem objetivos do programa:
                                    I - estimular a formação política e cidadã;
                                    II - promover o debate plural;
                                    III - incentivar a participação juvenil; e
                                    IV - aproximar a comunidade escolar do Legislativo.

                                    CAPÍTULO III
                                    PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

                                    Art. 4º O público-alvo do programa consistirá em estudantes
                                    regularmente matriculados no ensino médio, devidamente
                                    matriculados nas escolas públicas e particulares do município,
                                    conforme diretrizes do Termo de Adesão estadual.
                                    Art. 5º A estrutura temática e os grupos de trabalho de cada edição
                                    acompanharão obrigatoriamente o tema anual definido pela ALMG,
                                    observando o Manual de Orientação e o cronograma estadual.
                                    Art. 6º A quantidade de parlamentares jovens e os critérios de seleção
                                    serão definidos anualmente por Portaria da Presidência, garantindo-se,
                                    sempre que possível, a proporcionalidade entre escolas públicas e
                                    particulares
                                    CAPÍTULO IV
                                    GESTÃO

                                    Art. 7º A execução caberá à Câmara, por meio de equipe designada.
                                    Art. 8º Poderá ser designado Vereador como Coordenador Político-
                                    Institucional, responsável pela articulação e acompanhamento do
                                    programa.
                                    §1º Não haverá atribuições administrativas ou financeiras, que
                                    permanecerão com os setores e departamentos competentes.

                                    CAPÍTULO V
                                    PARCERIAS E LOGÍSTICA

                                    Art. 9º Poderão ser firmadas parcerias, observada a legislação
                                    aplicável.
                                    Art. 10. A Câmara poderá custear despesas do programa, observada a
                                    disponibilidade orçamentária.

                                    CAPÍTULO VI
                                    SEGURANÇA

https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0CC9A66B/cd8aef6f8c6cb741766c4619b6ca1160cd8aef6f8c6cb741766c4619b6ca1160   1/2


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                                    Art. 11. A participação de menores dependerá de autorização dos
                                    responsáveis.
                                    Art. 12. A execução observará medidas de prevenção de riscos,
                                    incluindo:
                                    I - orientação prévia;
                                    II - protocolos de segurança;
                                    III - articulação com escolas.

                                    CAPÍTULO VII
                                    DISPOSIÇÕES FINAIS

                                    Art. 13. As propostas serão encaminhadas à ALMG.
                                    Art. 14. As despesas correrão por dotações próprias.
                                    Art. 15. Casos omissos serão resolvidos pela Mesa.
                                    Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
                                    revogando-se a Resolução nº 552/2020.

                                    Santa Bárbara, 23 de abril de 2026.

                                    MÁRCIO RODRIGUES
                                    Presidente

                                    PEDRO JULIANO DE MORAES CALDEIRA XAVIER
                                    Vice-Presidente

                                    BRENO MIRANDA DA SILVA
                                    1ª Secretário

                                    CÁSSIO AUGUSTO DE ASSIS FERREIRA
                                    2º Secretário

                                                                                        Publicado por:
                                                                            Vera Lúcia de Prados Luz
                                                                      Código Identificador:0CC9A66B


                                    Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
                                    no dia 27/04/2026. Edição 4261
                                    A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
                                    informando o código identificador no site:
                                    https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/




https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/0CC9A66B/cd8aef6f8c6cb741766c4619b6ca1160cd8aef6f8c6cb741766c4619b6ca1160   2/2