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MunicipalMG · Santa Barbara · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.211, de 13 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2211
data
2026-08-13
municipio
Santa Bárbara
uf
MG
codigo_ibge
3157203
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal; GABINETE DO PREFEITO ATO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DA LEIMUNICIPAL DE Nº 2209/2026, PUBLICADA PELO EXECUTIVO Retifica o número de identificação da Lei nº2209/2026, publicada no Diário Oficial, na data de14/08/2026, Edição nº 4339, Código Identificador44A12C76, pelo Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, no uso desuas atribuições legais faz saber: CONSIDERANDO erro no número de identificação da norma publicada pelo Executivo no Diário Oficial, na data de 14/08/2026, Edição nº 4339, Código Identificador 44A12C76. CONSIDERANDO que a norma em questão foi publicada com o número 2209/2026 e “dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do corrente exercício e dá outras providências.” CONSIDERANDO que na data de 03/08/2026, Edição nº 4330, foi publicada pela Câmara Municipal de Vereadores a Lei Municipal Ordinário nº 2209/2026, Código Identificador B9ABAA2C, que “dispõe sobre diretrizes municipais para regulamentação,fiscalização e acompanhamento do transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos ou plataformas de comunicação em rede no Município de SantaBárbara/MG, nos termos da Lei Federal nº 12.587/2012, e dá outras providências." CONSIDERANDO a necessidade de publicação de errata para corrigir o número de identificação da norma publicada pelo Executivo no Diário Oficial, na data de 14/08/2026, Edição nº 4339, Código Identificador 44A12C76, e, assim, evitar a duplicidade de numeração das leis do Município. CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa que permite à Administração Pública reapreciar seus atos; DETERMINA: Art. 1º. Fica retificado o número de identificação da Lei Municipal nº2209/2026, publicada no Diário Oficial, na data de 14/08/2026, Edição nº 4339, Código Identificador 44A12C76, que a partir da presente data passa a ser identificada com o seguinte número: LEI MUNICIPAL DE Nº 2211/2026. Art. 2º. Ficam mantidas as demais determinações constantes na Lei Municipal publicada pelo Executivo, que agora passa a ser identificada como Lei Municipal de nº 2211/2026. Art. 3º. A Lei Municipal publicada pela Câmara Municipal de Vereadores na data de 03/08/2026, Edição nº 4330, Código Identificador B9ABAA2C, permanece com o mesmo número, qual seja: Lei Municipal de nº 2209/2026. Art. 4º. Proceda-se a retificação determinada neste Ato Administrativo junto ao Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de SantaBárbara/MG. Art 5º. A retificação da qual trata o presente Ato tem efeito imediato apartir da data de sua publicação. Santa Bárbara, 14 de agosto de 2026. ALCEMIR JOSÉ MOREIRA Prefeito Municipal
fonte
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/norma/79
fonte_texto
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/79/lei_2211_2026_-_credito_suplementar.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei Ordinária nº 2.211, de 13 de agosto de 2026

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL DE N° 2209/2026

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do corrente exercício e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, por seus representantes, aprova, e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município (Lei nº 2.192/2025), crédito adicional suplementar por superávit no valor de R$ 1.004.446,49 (um milhão, quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), destinado ao custeio das despesas com a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino durante o período letivo. O recurso será alocado na fonte de recurso: 2576 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação na seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal de Educação 02.07.01 - Administração do Ensino Fundamental 12 – Educação 12.361 - Ensino Fundamental 12.361.0004 - Gestão Administrativa da Educação 12.361.0008.2024 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 (encerrado em 31 de dezembro de 2025), conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os registros contábeis, orçamentários e operacionais estritamente necessários à execução do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, no âmbito da Lei Orçamentária Anual vigente, da dotação, da fonte de recursos e da finalidade indicadas no art. 1º.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara, 13 de agosto de 2026.

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador:44A12C76

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/08/2026. Edição 4339 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/