Lei Ordinária nº 2.208, de 30 de julho de 2026
31/07/2026, 10:42 Prefeitura de Santa Barbara
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTA BARBARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE N° 2208/2026
Institui a Semana Municipal da Cultura
Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico no
âmbito do Município de Santa Bárbara/MG e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, por
seus representantes, aprova, e eu, o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam instituídos, no âmbito do Município de Santa
Bárbara/MG:
I - a Semana Municipal da Cultura Evangélica, a ser realizada
anualmente na terceira semana do mês de dezembro; е
II - o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no
sábado da respectiva semana.
Art. 2° A Semana Municipal da Cultura Evangélica tem por
finalidade promover a valorização das manifestações culturais,
musicais, artísticas, sociais e religiosas desenvolvidas pela
comunidade evangélica, contribuindo para o fortalecimento da
cidadania, da solidariedade, da convivência comunitária e do
respeito à diversidade religiosa.
Art. 3° Durante a Semana Municipal da Cultura Evangélica
poderão ser promovidas atividades como:
I- apresentações musicais, artísticas e culturais;
II - palestras, seminários, congressos e encontros temáticos;
III - atividades voltadas à juventude, à família e à promoção de
valores sociais;
IV - ações beneficentes e de assistência social;
V- eventos de integração comunitária;
VI - manifestações públicas de fé, observadas as normas legais
aplicáveis;
VII - outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Todas as atividades acima relacionadas
poderão ocorrer em qualquer dia da Semana, com exceção da
"Marcha Para Jesus", que deverá ocorrer, necessariamente, no
sábado.
Art. 4° A Semana Municipal da Cultura Evangélica e o Dia
Municipal do Evangélico passam a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara.
Art. 5° Os eventos realizados em decorrência desta Lei
poderão contar com a participação de igrejas, associações,
ministérios, organizações religiosas e demais entidades
representativas da comunidade evangélica estabelecidas no
Município, independentemente de denominação.
Art. 6° O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente os
eventos relacionados à Semana Municipal da Cultura
Evangélica, observadas a conveniência administrativa, a
disponibilidade orçamentária e as disposições legais aplicáveis.
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§ 1º O apoio previsto neste artigo poderá compreender
divulgação institucional, cessão de espaços públicos, apoio
logístico e outras formas legalmente admitidas, sem prejuízo da
observância dos princípios da impessoalidade, moralidade,
legalidade e igualdade.
§ 2º A Câmara Municipal também poderá apoiar
institucionalmente os eventos, desde que observadas as suas
atribuições e possibilidades legais.
Art. 7º A execução desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara, 30 de julho de 2026.
ALCEMIR JOSÉ MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laylla Thaís Zeferino
Código Identificador:D9968C72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 31/07/2026. Edição 4329
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