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MunicipalMG · Santa Barbara · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.205, de 17 de junho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2205
data
2026-06-17
municipio
Santa Bárbara
uf
MG
codigo_ibge
3157203
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/norma/27
fonte_texto
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/27/lei_municipal_no_2.205_2026_dom.pdf
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2026-10-16

Lei Ordinária nº 2.205, de 17 de junho de 2026

02/08/2026, 11:05 Câmara Municipal de Santa Bárbara

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA

GABINETE/PRESIDÊNCIA

LEI MUNICIPAL Nº 2205/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.205, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que, decorrido o prazo legal sem sanção expressa ou veto do Prefeito Municipal, operou-se a sanção tácita, razão pela qual PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme abaixo discriminado: 01 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 01.031.0001.6002 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. A dotação criada destina-se à realização de despesas vinculadas a atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal, de natureza educativa, cultural, informativa e de relacionamento com a sociedade, compreendendo, dentre outras, a confecção e distribuição de materiais institucionais e itens correlatos, observada a estrita vinculação ao interesse público e às finalidades próprias da função legislativa.

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 01.031.0001.5002 – Aquisição de Móveis e Equipamentos 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara/MG, 17 de junho de 2026.

MÁRCIO RODRIGUES PEDRO Presidente da Câmara Municipal Pela Mesa Diretora

Publicado por: Vera Lúcia de Prados Luz Código Identificador:1E14108F

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/06/2026. Edição 4298 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/1E14108F/b7413885373591b9f00df38dbda51378b7413885373591b9f00df38dbda51378 1/1