Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.200, de 20 de março de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 2200
- data
- 2026-03-20
- municipio
- Santa Bárbara
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3157203
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/norma/1
- fonte_texto
- https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1/lei_2.200_2026.pdf
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- 2026-10-16
Lei Ordinária nº 2.200, de 20 de março de 2026
14/04/2026, 15:00 Prefeitura de Santa Barbara
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 2200/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, efetivos ou em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA – MG, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivos ou em comissão, assim definidos em lei, conforme dispõe a súmula de nº 73, do TCEMG, a partir do mês de janeiro de 2026, no percentual de 3,90%, equivalente ao INPC acumulado no País, no ano de 2025.
§ 1º A revisão prevista neste artigo é apenas o reajustamento genérico, calcado fundamentalmente na perda de poder aquisitivo do servidor em decorrência do processo inflacionário.
§ 2º O disposto no caput aplica-se às gratificações por exercício de função, cujo valor é fixado em moeda corrente.
Art. 2º A Câmara Municipal determinará o setor responsável a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.
Santa Bárbara/MG, 20 de março de 2026.
ALCEMIR JOSÉ MOREIRA Prefeito de Santa Bárbara
Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador:3C20F52F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/03/2026. Edição 4238 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3C20F52F/773e27c0901f260fa1359c4ecb312fcd773e27c0901f260fa1359c4ecb312fcd 1/1