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MunicipalMG · Santa Barbara · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 2.195, de 10 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
2195
data
2026-03-10
municipio
Santa Bárbara
uf
MG
codigo_ibge
3157203
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/norma/6
fonte_texto
https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/6/lei_2195_2026.pdf
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2026-10-16

Lei Ordinária nº 2.195, de 10 de março de 2026

19/07/2026, 18:25 Prefeitura de Santa Barbara

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL DE N.° 2195/2026

Altera a Lei 1449/2007, que institui o vale alimentação.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Revoga-se o §3º do art. 1º da Lei 1449/2007.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara/MG, 10 de março de 2026.

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador:FA5ACB29

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/03/2026. Edição 4230 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/FA5ACB29/8bbdacf51d897d7cc3ed25248a7239748bbdacf51d897d7cc3ed25248a723974 1/1