Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.195, de 10 de março de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 2195
- data
- 2026-03-10
- municipio
- Santa Bárbara
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3157203
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/norma/6
- fonte_texto
- https://sapl.santabarbara.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/6/lei_2195_2026.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Lei Ordinária nº 2.195, de 10 de março de 2026
19/07/2026, 18:25 Prefeitura de Santa Barbara
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE N.° 2195/2026
Altera a Lei 1449/2007, que institui o vale alimentação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga-se o §3º do art. 1º da Lei 1449/2007.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara/MG, 10 de março de 2026.
ALCEMIR JOSÉ MOREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador:FA5ACB29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/03/2026. Edição 4230 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/FA5ACB29/8bbdacf51d897d7cc3ed25248a7239748bbdacf51d897d7cc3ed25248a723974 1/1