Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.622, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- MG
- municipio
- PRADOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2622
- data
- 2026-10-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- CCBD7BD8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.622, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº 2.622, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 “Autoriza o Município de Prados – MG a proceder à concessão de Subvenções Sociais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências”. A Câmara de Vereadores do Município de Prados – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Porto Firme/MG, 14 de outubro de 2026. RENATO SANTANA SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Neves Valente