§Leis.br
← Nova busca

MunicipalMG · Prados · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.622, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
uf
MG
municipio
PRADOS
tipo
Lei Ordinária
numero
2622
data
2026-10-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
CCBD7BD8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.622, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 2.622, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 “Autoriza o Município de Prados – MG a proceder à concessão de Subvenções Sociais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências”. A Câmara de Vereadores do Município de Prados – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Porto Firme/MG, 14 de outubro de 2026. RENATO SANTANA SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Neves Valente