Metadados
- titulo
- Resolução nº 1, de 24 de fevereiro de 2026
- tipo
- Resolução
- tipo_na_fonte
- Resolução
- numero
- 0001
- data
- 2026-02-24
- municipio
- Perdizes
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3149804
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.perdizes.mg.leg.br/norma/421
- fonte_texto
- https://sapl.perdizes.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/421/421_texto_integral.pdf
- sha256_fonte
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- sha256_texto
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- baixado_em
- 2026-10-16
Resolução nº 1, de 24 de fevereiro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre a atualização do valor do Auxílio-Alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Perdizes/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal De Perdizes, por seus Vereadores, aprovou e o Presidente, em conformidade com o inciso II do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal e alínea b do artigo 148 do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica atualizado para R$ 700,00 (setecentos reais) o valor do Auxílio-Alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Perdizes/MG, instituído pela Lei Municipal nº 2.280/2023.
Parágrafo único. A presente atualização é realizada nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 053/2025, que dispõe:
“O valor previsto no § 1º poderá ser revisto anualmente por meio de Resolução Legislativa de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal.”
Art. 2º - O Auxílio-Alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais, não servindo de base de cálculo para vantagens, adicionais, gratificações, encargos previdenciários ou quaisquer outras parcelas.
Art. 3º - O benefício será pago mensalmente, observados os mesmos critérios, condições e procedimentos já estabelecidos na legislação municipal que instituiu o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Perdizes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente, observados os limites constitucionais, legais e os parâmetros da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026,
Perdizes/MG, 24 de fevereiro de 2026.
LEONARDO Assinado de forma digital por ALMEIDA LEONARDO ALMEIDA FLORES:11976 FLORES:11976873606 Dados: 2026.02.24 873606 13:44:23 -03'00'
LEONARDO ALMEIDA FLORES Presidente da Câmara Municipal