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MunicipalMG · Perdizes · Resolução

Metadados
titulo
Resolução nº 1, de 24 de fevereiro de 2026
tipo
Resolução
tipo_na_fonte
Resolução
numero
0001
data
2026-02-24
municipio
Perdizes
uf
MG
codigo_ibge
3149804
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.perdizes.mg.leg.br/norma/421
fonte_texto
https://sapl.perdizes.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/421/421_texto_integral.pdf
sha256_fonte
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baixado_em
2026-10-16

Resolução nº 1, de 24 de fevereiro de 2026

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Dispõe sobre a atualização do valor do Auxílio-Alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Perdizes/MG e dá outras providências.

A Câmara Municipal De Perdizes, por seus Vereadores, aprovou e o Presidente, em conformidade com o inciso II do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal e alínea b do artigo 148 do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica atualizado para R$ 700,00 (setecentos reais) o valor do Auxílio-Alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Perdizes/MG, instituído pela Lei Municipal nº 2.280/2023.

Parágrafo único. A presente atualização é realizada nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 053/2025, que dispõe:

“O valor previsto no § 1º poderá ser revisto anualmente por meio de Resolução Legislativa de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal.”

Art. 2º - O Auxílio-Alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais, não servindo de base de cálculo para vantagens, adicionais, gratificações, encargos previdenciários ou quaisquer outras parcelas.

Art. 3º - O benefício será pago mensalmente, observados os mesmos critérios, condições e procedimentos já estabelecidos na legislação municipal que instituiu o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Perdizes.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente, observados os limites constitucionais, legais e os parâmetros da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026,

Perdizes/MG, 24 de fevereiro de 2026.

LEONARDO Assinado de forma digital por ALMEIDA LEONARDO ALMEIDA FLORES:11976 FLORES:11976873606 Dados: 2026.02.24 873606 13:44:23 -03'00'

LEONARDO ALMEIDA FLORES Presidente da Câmara Municipal