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MunicipalMG · Pequeri · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PREF nº 1.738, de 24 de julho de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1738
data
2026-07-24
municipio
Pequeri
uf
MG
codigo_ibge
3149507
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.pequeri.mg.leg.br/norma/262
fonte_texto
https://sapl.pequeri.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/262/lei_1738.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei Ordinária-PREF nº 1.738, de 24 de julho de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS

LEI MUNICIPAL Nº: 1.738/2026

Dispõe Sobre a Denominação da Sede da Prefeitura Municipal e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais,

Documento assinado digitalmente - Chave: ccfc383e-9c4a-4d4e-aeed-3e26bcaf384d sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica denominado “CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO JOSÉ FLORA” o prédio localizado na Rua Prefeito Arantes Filho, nº 126 - Centro, no Município de Pequeri/MG

Art. 2º - O prédio abrigará a sede da Prefeitura Municipal, bem como algumas secretarias e departamentos municipais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pequeri, 24 de julho de 2026.

GLAUCO BRAGA FÁVERO

Glauco Braga Fávero - 24/07/2026 16:17:20 Prefeito Municipal de Pequeri

Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030

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