Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-PREF nº 1.738, de 24 de julho de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1738
- data
- 2026-07-24
- municipio
- Pequeri
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3149507
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.pequeri.mg.leg.br/norma/262
- fonte_texto
- https://sapl.pequeri.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/262/lei_1738.pdf
- sha256_fonte
- 4ef04471d4e46b3529e70d2b7d4f132a1d7c6acf7d7a6d1f9df9bc699944954f
- sha256_texto
- 388a6dc3559ea1a268468c5dacb410c724e6b17a65925f244a3165ba9c589ed4
- baixado_em
- 2026-10-16
Lei Ordinária-PREF nº 1.738, de 24 de julho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº: 1.738/2026
Dispõe Sobre a Denominação da Sede da Prefeitura Municipal e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais,
Documento assinado digitalmente - Chave: ccfc383e-9c4a-4d4e-aeed-3e26bcaf384d sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado “CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO JOSÉ FLORA” o prédio localizado na Rua Prefeito Arantes Filho, nº 126 - Centro, no Município de Pequeri/MG
Art. 2º - O prédio abrigará a sede da Prefeitura Municipal, bem como algumas secretarias e departamentos municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pequeri, 24 de julho de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Glauco Braga Fávero - 24/07/2026 16:17:20 Prefeito Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
03/08/2026, 15:49 Página 1 de 1
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.