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MunicipalMG · Pequeri · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-PREF nº 1.727, de 21 de maio de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1727
data
2026-05-21
municipio
Pequeri
uf
MG
codigo_ibge
3149507
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.pequeri.mg.leg.br/norma/251
fonte_texto
https://sapl.pequeri.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/251/lei_1727.pdf
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baixado_em
2026-10-16

Lei Ordinária-PREF nº 1.727, de 21 de maio de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS

LEI MUNICIPAL N°: 1727/2026

Reconhece como de relevante interesse cultural o evento “FESTIVAL ADORAI”, no município de Pequeri e dá outras providências.

Documento assinado digitalmente - Chave: a25efe2d-86b1-41c5-9ddb-42c4329a0cc6 A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o evento cultural de destacada relevância e interesse público denominado “FESTIVAL ADORAI”, realizado por igrejas cristãs, que se constitui em um espaço para a exaltação da Palavra de Deus e promove a edificação espiritual, cultural e social por meio da fé e perseverança.

Art. 2º Este reconhecimento visa valorizar e incentivar o fortalecimento de atividades alinhadas à promoção da cultura religiosa e ao exercício da liberdade de culto, bem como destacar o impacto social positivo gerado por eventos que estimulam a superação de desafios e a transformação pessoal por meio da fé.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pequeri, 21 de maio de 2026.

Glauco Braga Fávero - 21/05/2026 16:50:43 GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal de Pequeri

Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030

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