Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-PREF nº 1.727, de 21 de maio de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1727
- data
- 2026-05-21
- municipio
- Pequeri
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3149507
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.pequeri.mg.leg.br/norma/251
- fonte_texto
- https://sapl.pequeri.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/251/lei_1727.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-16
Lei Ordinária-PREF nº 1.727, de 21 de maio de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N°: 1727/2026
Reconhece como de relevante interesse cultural o evento “FESTIVAL ADORAI”, no município de Pequeri e dá outras providências.
Documento assinado digitalmente - Chave: a25efe2d-86b1-41c5-9ddb-42c4329a0cc6 A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o evento cultural de destacada relevância e interesse público denominado “FESTIVAL ADORAI”, realizado por igrejas cristãs, que se constitui em um espaço para a exaltação da Palavra de Deus e promove a edificação espiritual, cultural e social por meio da fé e perseverança.
Art. 2º Este reconhecimento visa valorizar e incentivar o fortalecimento de atividades alinhadas à promoção da cultura religiosa e ao exercício da liberdade de culto, bem como destacar o impacto social positivo gerado por eventos que estimulam a superação de desafios e a transformação pessoal por meio da fé.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 21 de maio de 2026.
Glauco Braga Fávero - 21/05/2026 16:50:43 GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
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