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MunicipalMG · Pequeri · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica-SLEG nº 2, de 27 de maio de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
numero
2
data
2026-05-27
municipio
Pequeri
uf
MG
codigo_ibge
3149507
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.pequeri.mg.leg.br/norma/266
fonte_texto
https://sapl.pequeri.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/266/emenda_a_lei_organica_municipal_n_2_2026.pdf
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baixado_em
2026-10-15

Emenda à Lei Orgânica-SLEG nº 2, de 27 de maio de 2026

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N°: 2/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O § 5º do art. 141 da Lei Orgânica do Município de Pequeri passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 141. (...)

§ 5º A Câmara Municipal e a Prefeitura poderão instituir, em seus respectivos sítios eletrônicos oficiais, órgãos próprios de imprensa oficial, denominados Diário Oficial do Legislativo e Diário Oficial do Executivo, destinados à publicação, divulgação e veiculação oficial dos atos administrativos, normativos e institucionais de cada Poder.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

ATO DE PROMULGAÇÃO

Promulga a Emenda à Lei Orgânica n°02/2026 que "Altera o § 5º do

art. 141 da Lei Orgânica do Município de Pequeri e dá outras providências."

O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°02/2026, cuja

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votação se deu em 25 de maio de 2026, data da 13ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pequeri/MG;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica n°02/2026, oriunda da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°02/2026 de 08 de maio de 2026, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB

Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028

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