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MunicipalMG · Pequeri · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica-SLEG nº 1, de 27 de maio de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
numero
1
data
2026-05-27
municipio
Pequeri
uf
MG
codigo_ibge
3149507
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.pequeri.mg.leg.br/norma/265
fonte_texto
https://sapl.pequeri.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/265/emenda_a_lei_organica_municipal_n_1_2026.pdf
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baixado_em
2026-10-15

Emenda à Lei Orgânica-SLEG nº 1, de 27 de maio de 2026

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N°: 1/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Os §§ 1º inc. II, 7º, 9º e 13 do art. 165 da Lei Orgânica do Município de Pequeri passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 165. (...)

§ 1º. (...)

II – Aos pareceres de que trata o inciso I deste parágrafo deverão ser emitidos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento dos projetos pela respectiva comissão;

§ 1º. (...)

§7º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§9º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o §7º deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, conforme os critérios para execução equitativa da programação

definidos na legislação aplicável e na lei complementar prevista no

§3º, inciso X, do art. 56 desta Lei Orgânica.

§13. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no §9º deste artigo, até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no

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exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pequeri, 27 de maio de 2026.

ATO DE PROMULGAÇÃO

Promulga a Emenda à Lei Orgânica n°01/2026 que "Altera os §§ 1º inc. II, 7º, 9º e 13 do art. 165 da Lei Orgânica do Município de

Pequeri e dá outras providências."

O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°01/2026, cuja votação se deu em 25 de maio de 2026, data da 13ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pequeri/MG;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica n°01/2026, oriunda da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°01/2026 de 08 de maio de 2026, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Pequeri, 27 de maio de 2026.

CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB

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Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028

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