§Leis.br
← Nova busca

MunicipalMG · Luz · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 07 de julho de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
numero
7
data
2026-07-07
municipio
Luz
uf
MG
codigo_ibge
3138807
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.luz.mg.leg.br/norma/292
fonte_texto
https://sapl.luz.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/292/elom_07_2026.pdf
sha256_fonte
0360732b0bac585d338fa6252277dc56a747550cf9dc2db2d6460f8b0cc86eb8
sha256_texto
9a88143e36bbdb9e3351d161a2289bb3a68f6443bfec5b3c98cf12b4b6dee40b
baixado_em
2026-10-15

Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 07 de julho de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 07, DE 07 DE JULHO DE 2026

Altera a redação dos §§ 1º e 3º, do art. 236-A da Lei Orgânica do Município de Luz; e dá outras providências

A Câmara Municipal de Luz aprovou e sua Mesa Diretora, nos termos do § 4º, do art. 90, da LOM, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º. Os §§ 1º e 3º, art. 236-A, da Lei Orgânica do Município de Luz, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 236-A (...)

§ 1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 3º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a execução da programação ser equitativa.

Art. 2º. A proposição, a tramitação, a execução, a transparência e a fiscalização das

emendas parlamentares ao orçamento público municipal observarão o disposto na Lei Municipal nº 3.127/2026, ou em outra norma que vier a substituí-la.

Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 07 de julho de 2026.

ROGÉRIO APARECIDO SILVA ANANIAS ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Vice - Presidente da Câmara Municipal

MARIA ELENA SILVA SOUSA JULIANO OLIVEIRA PEREIRA 1ª Secretária da Mesa Diretora 2ª Secretário da Mesa Diretora

Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br