Metadados
- titulo
- Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 07 de julho de 2026
- tipo
- Emenda à Lei Orgânica
- numero
- 7
- data
- 2026-07-07
- municipio
- Luz
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3138807
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.luz.mg.leg.br/norma/292
- fonte_texto
- https://sapl.luz.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/292/elom_07_2026.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-15
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 07 de julho de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 07, DE 07 DE JULHO DE 2026
Altera a redação dos §§ 1º e 3º, do art. 236-A da Lei Orgânica do Município de Luz; e dá outras providências
A Câmara Municipal de Luz aprovou e sua Mesa Diretora, nos termos do § 4º, do art. 90, da LOM, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Os §§ 1º e 3º, art. 236-A, da Lei Orgânica do Município de Luz, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 236-A (...)
§ 1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 3º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a execução da programação ser equitativa.
Art. 2º. A proposição, a tramitação, a execução, a transparência e a fiscalização das
emendas parlamentares ao orçamento público municipal observarão o disposto na Lei Municipal nº 3.127/2026, ou em outra norma que vier a substituí-la.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 07 de julho de 2026.
ROGÉRIO APARECIDO SILVA ANANIAS ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Vice - Presidente da Câmara Municipal
MARIA ELENA SILVA SOUSA JULIANO OLIVEIRA PEREIRA 1ª Secretária da Mesa Diretora 2ª Secretário da Mesa Diretora
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br