Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 6.198, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- MG
- municipio
- LAGOA SANTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 6198
- data
- 2026-10-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- ACDF6336
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 6.198, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 6.198, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
II - promover a articulação entre o Comitê e a Câmara Municipal, respeitada a autonomia dos Poderes;
Regulamenta a utilização de calçadas por bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres na Orla da Lagoa Central e dá outras providências.
III - apresentar sugestões e propostas para serem aprovados no Comite, vedada qualquer atuação de natureza administrativa ou executiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Art. 3º A coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.
DECRETA:
Art. 4º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros. Art. 5º O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê Intersetorial da Primeira Infância. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a ocupação de calçadas por bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados na Orla da Lagoa Central, ao longo da Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont e a Rua Joana Fernandes, nos termos da Lei Municipal nº 4.994, de 13 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 5.795, de 13 de março de 2026. Art. 2º A utilização das calçadas será permitida exclusivamente para ampliação do espaço físico destinado ao atendimento ao público, observadas as disposições deste Decreto, da legislação urbanística, ambiental, de posturas e das normas de acessibilidade e segurança.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 02 de outubro de 2026. Art. 3º A ocupação da calçada dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Diretoria de Fiscalização.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz