Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 6.197, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- MG
- municipio
- LAGOA SANTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 6197
- data
- 2026-10-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 8A968FD3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 6.197, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 6.197, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. Altera a redação do Decreto nº 5.378, de 02 de outubro de 2024, que institui Comissão de Heteroidentificação, e dá outras providências.
II - dados do responsável legal; III - comprovação de regularidade do alvará de funcionamento; IV - outros documentos que o Poder Público entender necessários.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Art. 5º A ocupação das calçadas deverá observar o disposto na Lei Municipal 4.994, de 2023 e:
DECRETA:
I - faixa livre mínima de 1,50 m para circulação de pedestres, contínua e desobstruída;
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 5.378, de 02 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º A Banca de Avaliação de Heteroidentificação será constituída por 03 (três) membros, sendo eles servidores efetivos representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
II - proibição de obstrução de acessos, rampas, faixas de pedestres, pontos de transporte coletivo e equipamentos urbanos; III - garantia de acessibilidade universal;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg
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Minas Gerais , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4381 IV - vedação à instalação de estruturas fixas ou permanentes no solo público; V - utilização restrita ao horário de funcionamento do estabelecimento. Art. 6º A ocupação das calçadas somente poderá ser realizada mediante a utilização de mobiliário padronizado, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Decreto. Art. 7º Além das especificações do Anexo I deste Decreto, o mobiliário deverá:
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 08 de outubro de 2026. BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO MOBILIÁRIO PADRONIZADO 1 - Cadeira dobrável: cadeira de madeira, sem pintura sólida, apenas verniz; estrutura em madeira; peso mínimo suportado de 120 kg e sem logomarca do estabelecimento:
I - ser removível; II - apresentar condições adequadas de segurança e higiene;
2 - Mesa dobrável: mesa de madeira sem pintura sólida, apenas verniz; estrutura em madeira; dimensões: 80x80 cm e 77 cm de altura e abertura central destinada à instalação de guarda-sol:
III - possuir harmonia estética com o espaço urbano; 3 – Distância livre de 1,50 m: IV - não comprometer a circulação e visibilidade.
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz