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MunicipalMG · Jequitinhonha · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 238, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
uf
MG
municipio
JEQUITINHONHA
tipo
Decreto
numero
238
data
2026-10-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
2E99FEB9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 238, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 238, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no âmbito do Município de Jequitinhonha/MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUITINHONHA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente em seu art. 227, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg

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Minas Gerais , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4381 CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

§ 4º A participação no Comitê não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;

§ 5º Os membros suplentes poderão participar das reuniões, assegurado o direito a voto apenas quando estiverem substituindo os respectivos titulares, sem prejuízo do direito à manifestação, conforme disciplinado no regimento interno.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração das políticas públicas municipais e a articulação entre os órgãos governamentais, os conselhos de direitos e a sociedade civil, visando à proteção integral e ao desenvolvimento das crianças na primeira infância; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Jequitinhonha/MG, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, com a finalidade de promover a integração, o planejamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas municipais destinadas à primeira infância, compreendida como o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. Art. 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades: I – 01 (um) representante da Secretaria Desenvolvimento Social ou Assistência Social;

Municipal

de

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV – 01 (um) representante do setor municipal responsável pelas políticas de Cultura, Esporte e Lazer;

§ 6º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário poderão ser convidados a acompanhar as atividades do Comitê, em caráter permanente, respeitadas a autonomia e as atribuições constitucionais de cada instituição. § 7º O Comitê poderá convidar profissionais, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas para contribuir com a discussão e a análise de assuntos relacionados à primeira infância, sem direito a voto. § 8º O representante da Câmara Municipal será indicado pelo Poder Legislativo, cabendo-lhe atuação institucional, consultiva, propositiva e de acompanhamento, especialmente para: I – Contribuir para a discussão e a formulação de diretrizes relacionadas às políticas públicas da primeira infância; II – Acompanhar as ações e os programas municipais voltados à primeira infância; III – promover a articulação institucional entre o Comitê e a Câmara Municipal, respeitada a independência e a harmonia entre os Poderes; IV – Apresentar sugestões, recomendações e propostas, vedado o exercício de atribuições administrativas ou executivas próprias dos órgãos municipais. Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância:

V – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Jequitinhonha; VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

I – Promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais voltadas à primeira infância;

VII – 01 (um) representante de instituição de ensino superior com atuação no Município ou na região;

II – Contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância, quando instituído;

VIII – 03 (três) representantes de entidades da sociedade civil que atuem no atendimento, na promoção ou na defesa dos direitos das crianças na primeira infância;

III – propor diretrizes, estratégias e ações integradas destinadas à promoção e à proteção dos direitos das crianças na primeira infância;

IX – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social; X – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

IV – Acompanhar e avaliar, no âmbito de suas atribuições, a execução das políticas públicas municipais relacionadas à primeira infância; V – Estimular a participação da sociedade civil, das famílias e dos conselhos municipais na formulação e no acompanhamento dessas políticas;

XI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde; XII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; XIII – 01 (um) representante de pais ou responsáveis legais por criança na primeira infância. § 1º Cada membro titular terá um suplente, indicado pela mesma instituição, órgão ou segmento representado, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por portaria do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos órgãos, instituições e entidades representados, observada a autonomia de cada segmento. § 3º A ausência de indicação de representantes de quaisquer dos órgãos, instituições ou entidades não impedirá a instalação e o funcionamento do Comitê, desde que assegurado o quórum mínimo previsto em seu regimento interno.

VI – Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços públicos voltados à primeira infância, respeitadas as competências dos órgãos e conselhos legalmente instituídos. Art. 4º A coordenação do Comitê será escolhida entre seus membros titulares na primeira reunião, mediante deliberação da maioria dos presentes, competindo-lhe organizar as reuniões, coordenar os trabalhos e acompanhar a execução das deliberações. Art. 5º O funcionamento do Comitê será disciplinado por regimento interno, a ser elaborado e aprovado por seus membros, observadas as disposições deste Decreto. Parágrafo único. O regimento interno estabelecerá, no mínimo, a periodicidade das reuniões, os procedimentos de convocação, os quóruns de instalação e deliberação, a organização dos trabalhos e as atribuições da coordenação. Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, prestará o apoio administrativo e operacional necessário

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Minas Gerais , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4381 ao funcionamento do Comitê, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Art. 7º A atuação do Comitê observará as competências legais dos órgãos e entidades que o integram, não implicando transferência de atribuições administrativas, criação de cargos ou funções remuneradas, nem autorização para realização de despesas sem previsão orçamentária.

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Titular: Heniane Campos de Brito – CPF nº 077.365.946-35. Suplente: Eliane Pereira Santos – CPF nº 083.246.556-26. II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Alaene Arifa Gomes – CPF nº 112.230.406-40. Suplente: Geanfrancesco Gomes Fernandes – CPF nº 098.384.516-74.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Elisângela Alves Pedroso – CPF nº 062.729.766-82. Suplente: Maura Cândida Pereira Gonçalves – CPF nº 116.642.65643.

Jequitinhonha/MG, 07 de outubro de 2026. NILO BARBUDA SOUTO Prefeito Publicado por: Thatiane Fernandes Dos Santos