Metadados
- titulo
- Emenda à Lei Orgânica-MD nº 13, de 14 de setembro de 2026
- tipo
- Emenda à Lei Orgânica
- tipo_na_fonte
- Emenda à Lei Orgânica
- numero
- 13
- data
- 2026-09-14
- municipio
- Itatiaiuçu
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3133709
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.itatiaiucu.mg.leg.br/norma/2509
- fonte_texto
- https://sapl.itatiaiucu.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/2509/emenda_a_lo_13.pdf
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- baixado_em
- 2026-10-15
Emenda à Lei Orgânica-MD nº 13, de 14 de setembro de 2026
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 13, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a redação do art. 139 da Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do § 2º do art. 92 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu.
Art. 1° O art. 139 da Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu, passara a vigorar da seguinte forma: ẠArt. 139 [...]
§ 1° O projeto de lei orçamentária anual reservará o limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, destinado a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 2° É obrigatória a execução orçamentária e financeira, no mesmo exercício, das programações a que se refere o § 1°, do artigo 139, da Lei Orgânica, em montante correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, que será dividido de forma equânime e equitativa, entre os vereadores.
§ 3º As emendas apresentadas em conjunto conterão, em sua justificativa, o valor que cada parlamentar disporá de sua cota para fins de aferição do montante destinado individualmente
§ 4° As programações orçamentárias a que se refere o § 1°, do artigo 139, da Lei Orgânica, não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica ou legal
§ 5º No caso de impedimento de ordem técnica ou legal, no empenho de despesa que integre a programação, serão adotadas as medidas constantes no art. 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 6º Considera-se equânime e equitativa a execução das programações de caráter obrigatório, cujo atendimento se dará de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 7° As entidades autárquicas do Município, salvo disposição legal em contrário, terão os seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo." (NR)
Art. 2° A execução das emendas no exercício de 2026 observará o percentual de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento), em conformidade com o disposto na Emenda à Lei Orgânica n° 12, de 4 de agosto de 2026.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2026. Moisés C Moisés Gustavo da Cunha Presidente Wandaron S Wanderson Ronaldo Simões Vice-Presidente Rainma S Raissa Suzamara Aparecida Silva Secretária
2 Identificador: 2e7d47867b90cf9b97e5167e0aa874a0f4fe8af4a6c675566 autentique Data/Hora em GMT - 3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas * URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/2e7d47867b90cf9b97e5167e0aa874a0f4fe8af4a6c675566 2 Assinaturas concluídas: 3 de 3 aI Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei n° 14.063/2020 e Regulamento (UE) n° 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento 1 Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria. porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. # 4f7b89ea5e7705f3ceddd1d04d1 44c56f65bf975fd3b9e6e72e9cb ae?f05d65a Hash SHA256 do original Assinaturas presentes no documento - 5 Mirir C S Rai Wanderson Ronaldo Simões Moisés Gustavo da Cunha Raissa Suzamara Aparecida Silva 040.839.986-44 128.853.566-00 052.526.556-26 Signatário Signatário Signatário Trilha de auditoria 14/09/2026 Moisés Gustavo da Cunha (vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 052.526.556-26) criou o documento 15:09 Hash SHA256 do arquivo: 41762- e7foSdoSs 5965e 72šŚęš 14/09/2026 Moisés Gustavo da Cunha (vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 052.526.556-26) visualizou o documento • 15.09 Endereçode IP: 43.191.218.09 Porta: 5131 14/09/2026 Moisés Gustavo da Cunha (vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 052.526.556-26) assinou o documento 15:10 Navegador: Chrome 7151.e Tipo de geolocalização: IP Endereço de 1P: 4п Porta: 54 7ml Precisão: Sem - Arquitetura: x64 Latitude e longitude: - 20 2 Render engine: Backo 14/09/2026 Wanderson Ronaldo Simões (vereadorwanderson@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 040.839.986-44) visualizou o documento 15:11 Endereçode IP: $5.191.216.09 Porta: $3105 14/09/2026 Raissa Suzamara Aparecida Silva (vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 128.853.566-00) visualizou o documento 15:12 • Enderecode 1P: 15.191.216.99 Porta: 62419 14/09/2026 Raissa Suzamara Aparecida Silva (vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 128.853.566-00) assinou o documento 8.99 Navegador: Cheome 152.0 Tipo de geolocalização: 12 Endereço de IP: 45. 1 Precisão: Skm- Porta: 62459 Arquitetura: x 4 Latitude e loneitude: - 20. 2 Render engine: Gae lo 14/09/2026 Wanderson Ronaldo Simões (vereadorwanderson@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 040.839.986-44) assinou o documento Navegador: Chrome: 152 o Tipo de geolocalização: I Endereço de IP: 45 Porta: 60155 Precisão: 5km- Arquitetura: xé 4 Render engine: Secta Latitude e longitude: - 20. 219 SO: Windowe pg. 4 de 4 02e7d47867b90cf9b97e5167е0aa874a0f4fe8af4aéсé75566 • autentique.com.br