Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.289 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- MG
- municipio
- GUARANI
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1289
- data
- 2026-10-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 913F5E9F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.289 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº 1.289 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.312,96 (OITENTA MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)‖
TITULAR: Eguel Borges SUPLENTE: Jesus José Pinheiro Júnior TITULAR: Henrique Delvaux SUPLENTE: Wanessa Mendonça Correia Ramos 2) Representantes da Sociedade Civil TITULAR: Márcia Ferreira Goes Alves SUPLENTE : Antônio Correia da Silva TITULAR: Isabel Elisa Lau Lima SUPLENTE: Marciana Trindade Pontes
O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TITULAR: Kamila Mainezze Fernandes SUPLENTE: Maria Angélica Damasceno
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento fiscal vigente do Município de Guarani, no valor total de R$ 80.312,96 (oitenta mil, trezentos e doze reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
TITULAR : Ana Maria Xavier SUPLENTE: Renata Rinco Maineze Pinto
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Guarani Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde Sub-Unidade 03 - Atenção de Média e Alta Complexidade 2.05.03.10.302.0014.2.0057-1.621.000 – 4.4.90.52.00 – Atendimento de Média e Alta Complexidade – MAC .......................... R$ 80.312,96 Total da Sub-Unidade 03 ......................... R$ 80.312,96 Total da Unidade 05........................ R$ 80.312,96 Total da Instituição 02 ........................... R$ 80.312,96 Total geral acrescido ................. R$ 80.312,96
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guarani, 13 de outubro de 2026. EMERSON PATRICK VIEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Raphaela da Silva Pereira