Metadados
- titulo
- Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 17 de março de 2026
- tipo
- Emenda à Lei Orgânica
- tipo_na_fonte
- Emenda à Lei Orgânica
- numero
- 36
- data
- 2026-03-17
- municipio
- Divinópolis
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3122306
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.divinopolis.mg.leg.br/norma/21813
- fonte_texto
- https://sapl.divinopolis.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/21813/emenda_036-2026_mesa.pdf
- sha256_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-15
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 17 de março de 2026
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 036, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Altera o art. 32, caput, da Lei Orgânica do Município de Divinópolis para modificar o número de Vereadores que integram o Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 32, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 19 (dezenove) Vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 17 de março de 2026.
Vereador Israel da Farmácia Vereador Wesley Jarbas Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Vereador Breno Júnior Vereador Walmir Ribeiro 1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Rua São Paulo, 277 - Praça Jovelino Rabelo - Centro - CEP 35.500-006 - Fone (37) 2102-8200 - Fax: 2102-8290 Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: camara@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 18/03/2026 às 15:25:27
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