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MunicipalMG · Divinopolis · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 17 de março de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
tipo_na_fonte
Emenda à Lei Orgânica
numero
36
data
2026-03-17
municipio
Divinópolis
uf
MG
codigo_ibge
3122306
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.divinopolis.mg.leg.br/norma/21813
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https://sapl.divinopolis.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/21813/emenda_036-2026_mesa.pdf
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baixado_em
2026-10-15

Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 17 de março de 2026

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 036, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Altera o art. 32, caput, da Lei Orgânica do Município de Divinópolis para modificar o número de Vereadores que integram o Poder Legislativo Municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º O art. 32, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 19 (dezenove) Vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 17 de março de 2026.

Vereador Israel da Farmácia Vereador Wesley Jarbas Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal

Vereador Breno Júnior Vereador Walmir Ribeiro 1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal

Rua São Paulo, 277 - Praça Jovelino Rabelo - Centro - CEP 35.500-006 - Fone (37) 2102-8200 - Fax: 2102-8290 Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: camara@divinopolis.mg.leg.br

Data de criação do documento: 18/03/2026 às 15:25:27

Assinantes

Veracidade do documento

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8L7 JRR XDQ E4Y