Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- MG
- municipio
- DIAMANTINA
- tipo
- Decreto
- numero
- 517
- data
- 2026-10-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 0ED30B32
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Altera o Decreto nº 355, de 07 de julho de 2026, que institui o Núcleo de Coordenação das Contratações e designa seus membros, para reestruturar sua organização, incluir a Equipe de Apoio em sua composição, atualizar as designações e disciplinar os efeitos financeiros das alterações, em conformidade com o Decreto Municipal nº 328, de 18 de junho de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 328, de 18 de junho de 2026, que regulamenta o funcionamento do Núcleo de Coordenação das Contratações e disciplina a designação e a atuação dos agentes públicos envolvidos nas contratações municipais; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 355, de 07 de julho de 2026, que ―Institui o Núcleo de Coordenação das Contratações e designa seus membros titulares e suplentes no âmbito da Administração Pública Municipal de Diamantina, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 328, de 18 de junho de 2026‖; CONSIDERANDO que o Núcleo de Coordenação das Contratações, instituído pelo art. 186-H, inciso II, da Lei Complementar Municipal
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Minas Gerais , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4381 nº 172, de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194, de 2025, constitui instância interna de apoio técnico permanente, sob gestão da Gerência das Contratações Públicas e vinculada à Diretoria de Licitações, Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Núcleo de Coordenação das Contratações de modo a distribuir adequadamente as demandas entre os servidores, segundo a natureza das atividades desempenhadas, promovendo maior especialização, eficiência e racionalização dos fluxos das contratações públicas; CONSIDERANDO a necessidade de distribuir os servidores do Núcleo em três categorias de atuação, compreendendo: I – Especialistas em Contratações Públicas; II – Especialistas em Pesquisa de Preços; e III – Equipe de Apoio, de modo a assegurar suporte técnico e operacional adequado às diferentes etapas dos procedimentos de contratação; CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Decreto Municipal nº 328, de 18 de junho de 2026, quanto à designação da Equipe de Apoio e de seus respectivos substitutos para auxílio aos Agentes de Contratação, Pregoeiros e Comissão de Contratação; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.418, de 27 de julho de 2026, que institui gratificação mensal aos membros do Núcleo de Coordenação das Contratações, condicionada à designação e à efetiva atuação dos servidores, e cujo art. 9º estabelece a retroatividade de seus efeitos a 8 de julho de 2026; CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções e as regras de impedimento, suspeição e incompatibilidade aplicáveis aos agentes públicos envolvidos nos procedimentos de contratação;
§ 2º. Os Especialistas em Pesquisa de Preços atuarão no apoio técnico à realização e à instrução das pesquisas de preços e dos orçamentos estimados das contratações, observadas as competências da Gerência de Compras e a regulamentação vigente, sendo designados: I – Aillen Leite Araujo, matrícula 982; II – Karen Egidio Ferreira, matrícula 4041; III – Isabel Cristina de Andrade Vieira, matrícula 3343. § 3º. A Equipe de Apoio constitui categoria de atuação do Núcleo de Coordenação das Contratações e prestará auxílio aos Agentes de Contratação, Pregoeiros e, quando for o caso, à Comissão de Contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 328, de 18 de junho de 2026, ficando designados como membros titulares: I – Marilene Caldeira Jardim Ferreira, matrícula 89040; II – Marciane Silva de Almeida, matrícula 983; III – Juliana Maia de Souza, matrícula 491. § 4º. Fica designada como suplente da Equipe de Apoio a servidora Cláudia das Graças Ferreira, matrícula 88292, que atuará em caso de ausência, impedimento ou afastamento de qualquer dos membros titulares, fazendo jus, nessas hipóteses e enquanto houver efetiva atuação, à gratificação prevista no art. 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.418, de 27 de julho de 2026, observados os requisitos e demais condições estabelecidos na referida Lei. § 5º. A atuação dos membros das categorias previstas neste artigo observará, em cada processo, as regras de impedimento, suspeição e segregação de funções estabelecidas na legislação vigente.”
D E C R E T A: Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 355, de 07 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º. A Diretoria de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, exercida pela servidora Diana Ezelina Pereira, matrícula 2614, é responsável pelo recebimento e triagem dos Documentos de Formalização de Demanda encaminhados pelas Secretarias Municipais, procedendo ao seu direcionamento à Gerência das Contratações Públicas para distribuição conforme as categorias de atuação do Núcleo, nos termos dos arts. 23 e 186-D da Lei Complementar Municipal nº 172, de 2022.” Art. 2º. O Capítulo III e o art. 4º do Decreto nº 355, de 07 de julho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: ―CAPÍTULO III — DAS CATEGORIAS DE ATUAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS Art. 4º. O Núcleo de Coordenação das Contratações fica estruturado nas seguintes categorias de atuação, destinadas à distribuição especializada das atividades de apoio técnico e operacional relacionadas às contratações públicas municipais: I – Especialistas em Contratações Públicas; II – Especialistas em Pesquisa de Preços; III – Equipe de Apoio. § 1º. Os Especialistas em Contratações Públicas atuarão no apoio técnico à fase preparatória das contratações, especialmente na orientação, desenvolvimento e instrumentalização dos documentos de planejamento, observadas as competências dos setores requisitantes e das demais unidades administrativas, sendo designados: I – Ana Maria Santos Rocha, matrícula 282; II – Bruna Aparecida dos Santos Correia, matrícula 2926; III – Daniela de Fátima Batista Coelho, matrícula 867; IV – Fabiana Aparecida dos Santos, matrícula 2288; V – Dayane Josiane Vieira, matrícula 843;
VI – Flávia Enir Godinho Santos, matrícula 1830; VII - Viviane Patricia Salis Moreira, matrícula 95564; VIII - Victor Bastos da Silveira, matrícula 2804.
Art. 3º. O caput do art. 5º do Decreto nº 355, de 07 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus incisos: “Art. 5º. Ficam designados como membros consultivos do Núcleo de Coordenação das Contratações, sem direito a voto nas deliberações colegiadas, os servidores relacionados nos incisos deste artigo.” Art. 4º. O art. 14 do Decreto Municipal nº 328, de 18 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O Núcleo de Coordenação das Contratações será composto por servidores designados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por iguais períodos, e será organizado em categorias de atuação, de acordo com as necessidades administrativas e a natureza das atividades desempenhadas. § 1º. A composição do Núcleo, a distribuição dos servidores entre as categorias de atuação e a designação de sua coordenação serão estabelecidas no respectivo ato de designação. § 2º. A designação recairá, preferencialmente, sobre servidores efetivos com formação ou experiência em licitações e contratos, observados os requisitos e vedações previstos neste Decreto. § 3º. A atuação dos membros do Núcleo deverá observar, em cada processo de contratação, o princípio da segregação de funções, bem como as regras de impedimento, suspeição e incompatibilidade previstas na legislação vigente. § 4º. A participação no Núcleo de Coordenação das Contratações não ensejará remuneração adicional, ressalvada a gratificação prevista na Lei Municipal nº 4.418, de 27 de julho de 2026, e suas alterações posteriores, observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação específica.” Art. 5º. Para fins de pagamento da gratificação prevista na Lei Municipal nº 4.418, de 27 de julho de 2026, os efeitos financeiros
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Minas Gerais , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4381 relativos aos servidores integrantes das categorias I – Especialistas em Contratações Públicas e II – Especialistas em Pesquisa de Preços observarão as seguintes datas de início da efetiva atuação: I – 08 de julho de 2026, para os demais servidores integrantes das categorias I e II; II – 21 de agosto de 2026, para a servidora Viviane Patricia Salis Moreira, matrícula 95564; III – 17 de setembro de 2026, para a servidora Daniela de Fátima Batista Coelho, matrícula 867. §1º. Os efeitos financeiros serão devidos a partir das datas indicadas neste artigo, observados os requisitos, condições e demais disposições estabelecidos na Lei Municipal nº 4.418, de 27 de julho de 2026. §2º. Os efeitos financeiros retroativos previstos neste artigo não se aplicam aos integrantes da categoria III – Equipe de Apoio, cujos efeitos financeiros terão início a partir da entrada em vigor deste Decreto. §3º. A regra prevista no §2º aplica-se igualmente à suplente da Equipe de Apoio. Art. 6º. Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto nº 355, de 07 de julho de 2026, não alteradas ou revogadas por este Decreto. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros estabelecidos no art. 5º.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 519, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE; CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente; CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
Diamantina/MG, 13 de outubro de 2026. CONSIDERANDO o ofício nº 39/2026, exarado pela Secretaria Municipal de Educação,
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal Publicado por: Moizes José Lopes Filho