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MunicipalMG · Diamantina · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 506, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
MG
municipio
DIAMANTINA
tipo
Decreto
numero
506
data
2026-10-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
BC491024
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 506, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 506, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. Declara vacância de cargo público de servidor efetivo por motivo de aposentadoria. O Prefeito Municipal de Diamantina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando a autonomia do Fundo Municipal de Previdência – FUMPREV na condução dos processos instaurados com vistas à concessão de benefícios previdenciários aos servidores municipais; Considerando a recomendação do FUMPREV para que, após a concessão de aposentadoria pelo Fundo, sejam expedidos decretos dispondo apenas sobre a vacância e disponibilidade do cargo até então ocupado por servidor que se aposentou; E considerando o Memorando Interno nº 438/2026 de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração,

E considerando o Memorando Interno nº 438/2026 de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, D E C R E T A: Art. 1º - Em decorrência da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contibuição, com Proventos Integrais, sem paridade, do servidor GERALDO DE JESUS REIS, matrícula 2131, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, concedida pelo Fundo Municipal de Previdência – FUMPREV por meio da Portaria nº 43/2026, de 01º de outubro de 2026, fica decretada a vacância do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Obras Públicas, nos termos do artigo 72, inciso VI, da Lei Complementar nº 15, de 12 de junho de 1995, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 2º - Em face da vacância do cargo, fica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços autorizada a disponibilizar o cargo ora vago para ser preenchido na forma prevista em lei. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de outubro de 2026. Diamantina (MG), 08 de outubro de 2026. GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal

D E C R E T A: Art. 1º - Em decorrência da Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, do servidor JOSÉ WILSON DA SILVA, matrícula 88319, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, concedida pelo Fundo Municipal de Previdência – FUMPREV por meio da Portaria nº 44/2026, de 01º de outubro de 2026, fica decretada a vacância do

Publicado por: Moizes José Lopes Filho