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MunicipalMG · Diamantina · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 401/2026 DE 3 DE AGOSTO DE 2026
uf
MG
municipio
DIAMANTINA
tipo
Decreto
numero
401
data
2026-08-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
6558EE2C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 401/2026 DE 3 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO N° 401/2026 DE 3 DE AGOSTO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Decreto N° 401/2026 de 3 de agosto de 2026 Crédito Adicional Suplementar O(A) Prefeito(a) Municipal, no uso de suas atribuiçoes legais, com base no artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320/64 e artigo 5º da Lei Municipal Nº 4381 de 17 de dezembro de 2025, decreta: Artigo 1º: Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 75.531,10 (setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e dez centavos), às dotações do Orçamento Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações: Ficha Funcional Programática Valor 1523 .12.0365.0030.1058.15430000000000 - ADQUIRIR VEÍC, MÁQ, EQUIP E/OU 1847 66.200,00 MÓVEIS - PRÉ-ESCOLA 3449052000000000000 - Equipamentos e Material Permanente 1810 .26.0782.0040.1012.17500000000000 - CONSTRUIR E/OU RECUPERAR 1914 9.331,10 PONTES, MATA-BURROS E/OU 3449030000000000000 - Material de Consumo Total 75.531,10

Artigo 2º: Como recursos à abertura do Crédito de que trata este decreto, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação apurado no exercício, nos termos do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64. Artigo 3º: Este(a) DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º: Revogam-se as disposições em contrário.

cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Obras Públicas, nos termos do artigo 72, inciso VI, da Lei Complementar nº 15, de 12 de junho de 1995, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 2º - Em face da vacância do cargo, fica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços autorizada a disponibilizar o cargo ora vago para ser preenchido na forma prevista em lei. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 01º de outubro de 2026. Diamantina (MG), 08 de outubro de 2026. GEFERSON GIORDANI BURGARELLI Prefeito Municipal Publicado por: Moizes José Lopes Filho