Metadados
- titulo
- Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 15 de setembro de 2026
- tipo
- Emenda à Lei Orgânica
- numero
- 28
- data
- 2026-09-15
- municipio
- Cambuquira
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3110707
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.cambuquira.mg.leg.br/norma/155
- fonte_texto
- https://sapl.cambuquira.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/155/456218441_pdf3_5_28_2026.pdf
- sha256_fonte
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- sha256_texto
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- baixado_em
- 2026-10-15
Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 15 de setembro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQU1RA - Estado de Minas Gerais — CNPJ: 25.641.721/0001-01
EMENDA ik LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL N° 028/2026
Altera a redação do § 5° do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira, que dispõe sobre a eleição da Mesa da Camara para o segundo biênio da legislatura.
A Mesa da Camara Municipal de Cambuquira/MG, nos termos do § 2° do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da referida lei:
Art. 1° - — O § 5° do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 — (...)
§ 5° — A eleição da Mesa da Camara para o segundo biênio far-se-á na primeira reunido ordinária do mês de outubro, no segundo ano da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte."
Art. 2° — Esta Emenda à Lei Organic em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal mbro de 2026. r--
va Presidente
_ Maicon Ribeiro Eduard-ti-- Vice-Presidente
JQlenrique da Cunha Secretário
PUBLICADO EM /0