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MunicipalMG · Cambuquira · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 15 de setembro de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
numero
28
data
2026-09-15
municipio
Cambuquira
uf
MG
codigo_ibge
3110707
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.cambuquira.mg.leg.br/norma/155
fonte_texto
https://sapl.cambuquira.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/155/456218441_pdf3_5_28_2026.pdf
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baixado_em
2026-10-15

Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 15 de setembro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQU1RA - Estado de Minas Gerais — CNPJ: 25.641.721/0001-01

EMENDA ik LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL N° 028/2026

Altera a redação do § 5° do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira, que dispõe sobre a eleição da Mesa da Camara para o segundo biênio da legislatura.

A Mesa da Camara Municipal de Cambuquira/MG, nos termos do § 2° do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da referida lei:

Art. 1° - — O § 5° do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cambuquira passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 — (...)

§ 5° — A eleição da Mesa da Camara para o segundo biênio far-se-á na primeira reunido ordinária do mês de outubro, no segundo ano da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte."

Art. 2° — Esta Emenda à Lei Organic em vigor na data de sua publicação.

Camara Municipal mbro de 2026. r--

va Presidente

_ Maicon Ribeiro Eduard-ti-- Vice-Presidente

JQlenrique da Cunha Secretário

PUBLICADO EM /0