Metadados
- titulo
- Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 06 de maio de 2026
- tipo
- Emenda à Lei Orgânica
- numero
- 27
- data
- 2026-05-06
- municipio
- Cambuquira
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3110707
- versao_texto
- texto integral anexado no SAPL municipal;
- fonte
- https://sapl.cambuquira.mg.leg.br/norma/153
- fonte_texto
- https://sapl.cambuquira.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/153/191246454_pdf3_5_27_2026.pdf
- sha256_fonte
- 973581d57a0fb22fa581bf3112d22bc4a006d2145df9727ebfe1f01abace246c
- sha256_texto
- 4845e83eb037955686d123a3a137824dbf7d6fe3522fd45a274f02436b1c1c84
- baixado_em
- 2026-10-15
Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 06 de maio de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA - Estado de Minas Gerais — CNPJ: 25.641.721/0001-01
EMENDA A LEI ORCANCIA MUNICIPAL N° 027/2026
Altera a redação do inciso XIV do Artigo '7 Orgânica Municipal, dispondo sobre o praz de resposta aos requerimentos de inform Poder Legislativo.
A Mesa da Camara Municipal de Cambuquira/MG, nos termos do § 20 d da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da referida lei
Art. 1° - 0 inciso XIV do Art.70 da Lei Orgânica Municipal passa a vigor seguinte redação: "Art.70 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XIV— prestar à Camara, dentro de 21 (vinte e um) dias, as informações solicitadas, admitida uma única prorrogação por mais 10 (dez) dias, mediant formal e fundamentado em face da complexidade da matéria ou da dificul obtenção dos dados, sob pena de infração politico-administrativa, ressalvando- obrigação não será considerada cumprida quando as informações ou doc encaminhados se apresentarem ilegíveis, incompletos ou destituídos de pertinên o objeto da solicitação formulada.
Art. 2° — Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua public
Camara Municipal de Cambuq itt ira; 06 fie maio de 2026.
e1sjda lva \ _./ Presidente
M;-"eon Ribeiro Eduardo Vice-rresidente