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MunicipalMG · Cambuquira · Emenda à Lei Orgânica

Metadados
titulo
Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 06 de maio de 2026
tipo
Emenda à Lei Orgânica
numero
27
data
2026-05-06
municipio
Cambuquira
uf
MG
codigo_ibge
3110707
versao_texto
texto integral anexado no SAPL municipal;
fonte
https://sapl.cambuquira.mg.leg.br/norma/153
fonte_texto
https://sapl.cambuquira.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/153/191246454_pdf3_5_27_2026.pdf
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baixado_em
2026-10-15

Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 06 de maio de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA - Estado de Minas Gerais — CNPJ: 25.641.721/0001-01

EMENDA A LEI ORCANCIA MUNICIPAL N° 027/2026

Altera a redação do inciso XIV do Artigo '7 Orgânica Municipal, dispondo sobre o praz de resposta aos requerimentos de inform Poder Legislativo.

A Mesa da Camara Municipal de Cambuquira/MG, nos termos do § 20 d da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da referida lei

Art. 1° - 0 inciso XIV do Art.70 da Lei Orgânica Municipal passa a vigor seguinte redação: "Art.70 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

XIV— prestar à Camara, dentro de 21 (vinte e um) dias, as informações solicitadas, admitida uma única prorrogação por mais 10 (dez) dias, mediant formal e fundamentado em face da complexidade da matéria ou da dificul obtenção dos dados, sob pena de infração politico-administrativa, ressalvando- obrigação não será considerada cumprida quando as informações ou doc encaminhados se apresentarem ilegíveis, incompletos ou destituídos de pertinên o objeto da solicitação formulada.

Art. 2° — Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua public

Camara Municipal de Cambuq itt ira; 06 fie maio de 2026.

e1sjda lva \ _./ Presidente

M;-"eon Ribeiro Eduardo Vice-rresidente