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MunicipalMG · Buritis · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 1.668, de 04 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
1668
data
2026-08-04
municipio
Buritis
uf
MG
codigo_ibge
3109303
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.buritis.mg.leg.br/norma/2414
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https://sapl.buritis.mg.leg.br/ta/2415/text
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2026-10-27T19:39:58.862667-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

Lei nº 1.668, de 04 de agosto de 2026

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SONHO MEU DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO PNCF/MANGUES DE BURITIS.

A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação Sonho Meu dos Produtores Rurais do Projeto PNCF/Mangues de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob nº 59.781.910/0001-00, com sede na Rodovia MG-400, Buritis/Vila Maravilha, KM 22, zona rural, município de Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A, de 14 de julho de 1997, e Lei Municipal nº 1249, de 31 de julho de 2012.

Art. 2º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis/MG, em 04 de agosto de 2026.

RUFINO CLÓVIS FOLADOR

Prefeito Municipal de Buritis-MG

Ref. PL nº 24/2026. Autoria: vereadora Wânia. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 019/2026.