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MunicipalMG · Bom Jardim De Minas · Lei ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINÁRIA nº 1.999, de 09 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
LEI ORDINÁRIA
numero
1999
data
2026-09-09
municipio
Bom Jardim de Minas
uf
MG
codigo_ibge
3107505
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/norma/1558
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https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/ta/30/text
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2026-10-27T19:32:51.139048-03:00
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America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

LEI ORDINÁRIA nº 1.999, de 09 de setembro de 2026

Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso, de box do Terminal Rodoviário “Geraldo Magela Rocha Sales” para instalação dos Correios.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS-MG, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Esta Lei autoriza a concessão de Direito Real de Uso de espaço existente no Terminal Rodoviário "Geraldo Magela Rocha Sales" à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios.

Art. 2º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de um box do Terminal Rodoviário "Geraldo Magela Rocha Sales" à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco A, Edifício-Sede da ECT, 16º andar, Ala Sul, Asa Norte, Brasília/DF.

Art. 3º.

A concessão de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito, por Decreto do Poder Executivo Municipal, a ser editado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Lei, e formalizada mediante contrato administrativo.

Parágrafo único

Fica dispensada a realização de concorrência para a outorga da concessão de que trata esta Lei, com fundamento no art. 129, §1º, da Lei Orgânica Municipal e no art. 76, §3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão do relevante interesse público consistente na continuidade da prestação do serviço postal à população do Município.

Art. 4º.

A concessão de direito real de uso terá prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato de que trata o artigo 3º.

Art. 5º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim de Minas, 09 de setembro de 2026.

José Francisco Matos e Silva

Prefeito Municipal