Metadados
- titulo
- LEI ORDINÁRIA nº 1.997, de 09 de setembro de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- LEI ORDINÁRIA
- numero
- 1997
- data
- 2026-09-09
- municipio
- Bom Jardim de Minas
- uf
- MG
- codigo_ibge
- 3107505
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/norma/1556
- fonte_texto
- https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/ta/28/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-27T19:32:55.466268-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
LEI ORDINÁRIA nº 1.997, de 09 de setembro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS-MG, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a nomeação da "Ponte do Souza", construída na divisa entre os Municípios de Bom Jardim de Minas, Andrelândia e Lima Duarte.
Art. 2º.
Fica nomeada como "Ponte 'José Cesário de Castro" a ponte existente na comunidade "Souza do Rio Grande".
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a identificação do espaço e consolidação da homenagem realizada.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 09 de setembro de 2026.
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal