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MunicipalMG · Bom Jardim De Minas · Lei ordinária

Metadados
titulo
LEI ORDINÁRIA nº 1.997, de 09 de setembro de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
LEI ORDINÁRIA
numero
1997
data
2026-09-09
municipio
Bom Jardim de Minas
uf
MG
codigo_ibge
3107505
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/norma/1556
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https://sapl.bomjardimdeminas.mg.leg.br/ta/28/text
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2026-10-27T19:32:55.466268-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-27
revogada
null

LEI ORDINÁRIA nº 1.997, de 09 de setembro de 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS-MG, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.

Esta Lei dispõe sobre a nomeação da "Ponte do Souza", construída na divisa entre os Municípios de Bom Jardim de Minas, Andrelândia e Lima Duarte.

Art. 2º.

Fica nomeada como "Ponte 'José Cesário de Castro" a ponte existente na comunidade "Souza do Rio Grande".

Art. 3º.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a identificação do espaço e consolidação da homenagem realizada.

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim de Minas, 09 de setembro de 2026.

José Francisco Matos e Silva

Prefeito Municipal