§Leis.br
← Nova busca

MunicipalGO · Formosa · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 1.212, de 20 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1212
data
2026-08-20
municipio
Formosa
uf
GO
codigo_ibge
5208004
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.formosa.go.leg.br/norma/6135
fonte_texto
https://sapl.formosa.go.leg.br/ta/2623/text
sha256_fonte
d53bcc38560afbfac6eda8730052891f86f63c29be84060ca3136d89c28d309a
sha256_texto
e230ca005734d6942061233571749fe28a06421c5a22b7a0e063d416d381accc
capturado_em_fonte
2026-10-28T11:00:00.622005-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária nº 1.212, de 20 de agosto de 2026

Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no Município de Formosa e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 94/26, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de agosto de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no âmbito do Município de Formosa.

Art. 2º.

As ações de incentivo à prática de corridas de rua terão por objetivo:

I –

difundir a prática da corrida de rua profissional e não profissional;

II –

prover estrutura adequada, garantindo a segurança dos(as) praticantes de corrida de rua;

III –

apoiar entidades de prática desportiva profissional e não profissional que se dediquem a essa modalidade esportiva;

IV –

fomentar parcerias entre a administração pública municipal, outros entes federados e entidades do setor privado com vistas a:

a)

promover as corridas de rua como modalidade esportiva;

b)

mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;

c)

implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua;

d)

corrida de rua que contenham o patrocínio da Prefeitura poderão destinar parte dos kits de participação às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º.

O Poder Executivo poderá instituir calendário municipal de corridas de rua.

Art. 4º.

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 20 de agosto de 2026.

SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra

Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025