Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 1.212, de 20 de agosto de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 1212
- data
- 2026-08-20
- municipio
- Formosa
- uf
- GO
- codigo_ibge
- 5208004
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
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- fonte
- https://sapl.formosa.go.leg.br/norma/6135
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- https://sapl.formosa.go.leg.br/ta/2623/text
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- 2026-10-28T11:00:00.622005-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
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- 2026-10-28
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 1.212, de 20 de agosto de 2026
Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no Município de Formosa e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 94/26, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de agosto de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua no âmbito do Município de Formosa.
Art. 2º.
As ações de incentivo à prática de corridas de rua terão por objetivo:
I –
difundir a prática da corrida de rua profissional e não profissional;
II –
prover estrutura adequada, garantindo a segurança dos(as) praticantes de corrida de rua;
III –
apoiar entidades de prática desportiva profissional e não profissional que se dediquem a essa modalidade esportiva;
IV –
fomentar parcerias entre a administração pública municipal, outros entes federados e entidades do setor privado com vistas a:
a)
promover as corridas de rua como modalidade esportiva;
b)
mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;
c)
implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua;
d)
corrida de rua que contenham o patrocínio da Prefeitura poderão destinar parte dos kits de participação às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá instituir calendário municipal de corridas de rua.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 20 de agosto de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025