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MunicipalGO · Formosa · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 1.208, de 20 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei Ordinária
numero
1208
data
2026-08-20
municipio
Formosa
uf
GO
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5208004
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 28/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores literais e notas preservados; tachados explícitos preservados com marcação, sem inferência jurídica; HTML integral mantido; sem certificação de vigência integral
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https://sapl.formosa.go.leg.br/ta/2621/text
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America/Recife
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2026-10-28
revogada
null

Lei Ordinária nº 1.208, de 20 de agosto de 2026

Institui o Mês de Conscientização sobre os riscos das apostas e jogos de azar.

Projeto de Lei Ordinária nº 99/26, autoria do Vereador Edmundo Nunes Dourado, aprovado em 11 de agosto de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica instituído o mês de conscientização sobre os riscos das apostas, inclusive apostas em plataformas eletrônicas de quota fixa (“bets”), e jogos de azar, a ser realizado anualmente no mês de março.

Art. 2º.

O mês de conscientização tem como objetivos:

I –

promover a conscientização sobre os riscos do vício em apostas;

II –

divulgar informações sobre prevenção, identificação e tratamento do transtorno do jogo;

III –

incentivar práticas responsáveis no uso de plataformas de apostas;

IV –

alertar a população sobre os impactos financeiros, sociais e psicológicos;

V –

estimular o debate público sobre publicidade, prevenção e proteção dos consumidores.

Art. 3º.

Durante o mês de março, o Poder Público pode promover:

I –

campanhas educativas em meios de comunicação;

II –

palestras, seminários e audiências públicas;

III –

divulgação de canais de apoio psicológico e financeiro;

IV –

ações em parceria com instituições de ensino;

V –

atividades comunitárias de conscientização.

Art. 4º.

O Poder Público pode, em articulação com órgãos competentes, firmar parcerias com:

I –

órgãos da área de saúde;

II –

instituições de ensino públicas e privadas;

III –

organizações da sociedade civil;

IV –

entidades especializadas em saúde mental e dependência comportamental.

Art. 5º.

O mês da conscientização passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.

Art. 6º.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 20 de agosto de 2026.

SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra

Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025