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MunicipalGO · Formosa · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 1.206, de 20 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
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Lei Ordinária
numero
1206
data
2026-08-20
municipio
Formosa
uf
GO
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5208004
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número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
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https://sapl.formosa.go.leg.br/ta/2619/text
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America/Recife
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2026-10-28
revogada
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Lei Ordinária nº 1.206, de 20 de agosto de 2026

Institui o Programa Municipal Protetores Mirins no Município de Formosa-GO, voltado à educação para o respeito, proteção e bem-estar animal nas escolas, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 70/26, de autoria dos Vereadores Amanda de Deus Moura Rocha Lima e Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 11 de agosto de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o Programa Municipal Protetores Mirins, destinado à promoção da educação humanitária, conscientização ambiental e incentivo ao respeito e à proteção dos animais de estimação, silvestres e demais animais entre crianças e adolescentes.

Art. 2º.

O Programa tem como objetivos:

I –

promover a guarda responsável de animais;

II –

incentivar o respeito à vida animal e ao meio ambiente;

III –

prevenir maus-tratos e abandono;

IV –

desenvolver consciência cidadã e ambiental desde a infância.

Art. 3º.

O Programa poderá ser desenvolvido em:

I –

escolas públicas municipais;

II –

instituições privadas de ensino, mediante adesão voluntária;

III –

projetos sociais, culturais e comunitários;

IV –

eventos educativos promovidos ou apoiados pelo Município.

Art. 4º.

As ações do Programa poderão incluir:

I –

palestras educativas sobre proteção animal;

II –

oficinas pedagógicas e atividades lúdicas;

III –

campanhas educativas contra abandono e maus-tratos;

IV –

incentivo à adoção responsável;

V –

atividades de educação ambiental relacionadas ao bem-estar animal.

Art. 5º.

Fica autorizada a realização de entrega simbólica do título “Protetor Mirim” aos estudantes participantes do Programa.

§ 1º

A entrega poderá ocorrer nas unidades escolares participantes, em ações educativas promovidas pelo Município ou em eventos institucionais.

§ 2º

O reconhecimento poderá ocorrer por meio de certificado, medalha simbólica, carteirinha educativa ou outro instrumento de valorização pedagógica.

§ 3º

A certificação terá caráter exclusivamente educativo e simbólico, sem gerar benefícios financeiros ou vantagens administrativas.

Art. 6º.

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

I –

organizações da sociedade civil;

II –

protetores independentes;

III –

médicos veterinários e educadores ambientais;

IV –

instituições públicas e privadas ligadas à educação e proteção animal.

Art. 7º.

A participação das unidades escolares ocorrerá de forma facultativa, respeitada a autonomia pedagógica das instituições de ensino.

Art. 8º.

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua execução.

Art. 9º.

A implementação do Programa observará a disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária do Município, não implicando criação de cargos ou despesas obrigatórias.

Art. 10.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 20 de agosto de 2026.

SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra

Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025