Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 2.752, de 11 de agosto de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei Ordinária
- numero
- 2752
- data
- 2026-08-11
- municipio
- Caçu
- uf
- GO
- codigo_ibge
- 5204300
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 27/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.cacu.go.leg.br/norma/5812
- fonte_texto
- https://sapl.cacu.go.leg.br/ta/1778/text
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- 2026-10-27T21:15:38.531332-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-27
- revogada
- null
Lei Ordinária nº 2.752, de 11 de agosto de 2026
“Autoriza o Poder Executivo fazer contribuição financeira a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contribuição financeira na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custear despesas da festa da APRUSLAGO, que foi realizada nos dias 04 e 05 de julho do corrente ano.
Art. 2º.
A doação tratada no artigo anterior será outorgada a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ/MF nº 01.762.345/0001-45.
Parágrafo único
A APRUSLAGO encontra-se representada juridicamente, pelo Presidente Demilson Alves de Assis.
Art. 3º.
Fica o presidente da APRUSLAGO com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à execução do evento para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do plano de trabalho apresentado pela APRUSLAGO.
Art. 4º.
Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de agosto do ano e 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal