Metadados
- titulo
- LEI Nº 899 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- CE
- municipio
- PENAFORTE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 899
- data
- 2026-09-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- AA0996B0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=764&i=publicado_116934_2026-10-14_096ba62cb75b9a4a7571a4e0afe1f4bb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 899 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 899 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Declara as manifestações da cultura evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Penaforte e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Penaforte as manifestações culturais, práticas, saberes, celebrações, tradições e formas de expressão vinculadas às comunidades evangélicas do Município, enquanto elementos de relevância histórica, cultural, artística e comunitária. Parágrafo único. Poderão ser abrangidos pelo reconhecimento, entre outros, os cânticos, hinos, corais, bandas, congressos, encontros, festividades, manifestações artísticas e literárias, costumes, tradições e registros históricos relacionados à memória das comunidades evangélicas locais. Art. 2º. O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade preservar e valorizar a memória cultural das comunidades evangélicas, incentivar sua transmissão às futuras gerações e promover o conhecimento de sua contribuição para a história e a cultura do Município. Art. 3º. O Poder Público Municipal, com a colaboração da comunidade e observada a legislação vigente, poderá promover ações de identificação, documentação, preservação, valorização e divulgação das manifestações culturais abrangidas por esta Lei.
GABINETE DA PREFEITA NOMEAÇAO DE SERVIDOR 218 PORTARIA DE Nº.218/2026 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Art. 4º. O reconhecimento previsto nesta Lei observará a liberdade de consciência e de crença, a liberdade religiosa, a igualdade, a diversidade cultural e a laicidade do Estado, não implicando instituição de religião oficial ou preferência por qualquer crença religiosa. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Ceará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4073 Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 25 de setembro de 2026.
MARIA HELENA COUTO MUNIZ VIEIRA, Gestor(a) de Despesas da Secretaria de Cultura. Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva