Metadados
- titulo
- LEI Nº 1028 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI A
- uf
- CE
- municipio
- ITAPIÚNA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1028
- data
- 2026-10-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 1E7F61E5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=764&i=publicado_116934_2026-10-14_096ba62cb75b9a4a7571a4e0afe1f4bb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1028 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI A
LEI Nº 1028 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA, NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIÚNA/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Itapiúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Itapiúna, Estado do Ceará, como instrumento orientador das ações educacionais destinadas ao fortalecimento do processo de alfabetização das crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino. A política estabelece diretrizes para o acompanhamento sistemático do Ciclo de Alfabetização e para a implementação de ações pedagógicas, formativas e de gestão, desenvolvidas em regime de colaboração entre o Município, o Estado do Ceará e a União, com vistas à garantia do direito à aprendizagem e à construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. § 1º - A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se no princípio de que a alfabetização constitui um direito fundamental de toda criança e representa condição indispensável para o pleno desenvolvimento das competências cognitivas, linguísticas, sociais e culturais, favorecendo a continuidade das aprendizagens ao longo da Educação Básica. § 2º - As ações previstas nesta Política deverão observar os princípios da equidade, da inclusão, da valorização dos profissionais da educação, da gestão democrática, da utilização de evidências educacionais e da garantia da aprendizagem como eixo estruturante das políticas públicas educacionais do Município. Art. 2º - Para os efeitos desta Política Municipal de Alfabetização, adotam-se as seguintes definições: I – Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética que possibilita ao estudante desenvolver competências de leitura, compreensão e produção autônoma de textos, constituindo-se como etapa essencial para a participação nas práticas sociais de linguagem. II – Analfabetismo absoluto: condição da pessoa que não desenvolveu as habilidades básicas de leitura e escrita necessárias para compreender e produzir textos simples. III – Analfabetismo funcional: condição caracterizada pela limitação das competências de leitura, escrita e compreensão textual, impossibilitando o uso efetivo dessas habilidades nas diferentes situações da vida cotidiana, social e profissional. IV – Consciência fonêmica: capacidade de identificar, reconhecer e manipular, de forma intencional e consciente, os fonemas que compõem as palavras, favorecendo a compreensão das relações entre sons e grafemas durante o processo de alfabetização.
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Ceará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4073 V – Consciência fonológica: habilidade metalinguística que permite perceber, identificar, segmentar e manipular as diferentes unidades sonoras da língua oral, como palavras, sílabas, rimas, aliterações e fonemas, constituindo importante preditor para o desenvolvimento da leitura e da escrita. VI – Fluência em leitura oral: capacidade de realizar a leitura de textos com precisão, ritmo adequado, velocidade compatível e expressividade, favorecendo a compreensão leitora. VII – Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes e práticas relacionadas ao uso competente da leitura, da escrita e da oralidade em diferentes contextos sociais, culturais e educacionais, em consonância com a perspectiva do letramento. VIII – Literacia familiar: conjunto de práticas educativas, experiências e interações promovidas no ambiente familiar que favorecem o desenvolvimento da linguagem oral, da leitura, da escrita e do interesse pela cultura letrada desde a primeira infância. IX – Literacia emergente: conjunto de conhecimentos, habilidades e experiências relacionadas à linguagem escrita que se desenvolvem naturalmente antes do ingresso da criança na escolarização formal, por meio das interações familiares, sociais e culturais. X – Numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes e competências relacionadas ao pensamento matemático, à resolução de problemas, ao raciocínio lógico e ao uso da matemática nas diferentes situações da vida cotidiana. XI – Educação não formal: modalidade de processos educativos desenvolvidos fora dos sistemas formais de ensino, caracterizada por ações organizadas de aprendizagem promovidas por instituições, organizações sociais, espaços comunitários e outros ambientes educativos. XII – Multiletramentos: conjunto de práticas de leitura, interpretação e produção de textos construídos por meio de diferentes linguagens, suportes e tecnologias, abrangendo linguagens verbal, visual, sonora, corporal e digital, em consonância com as competências previstas na Base Nacional Comum Curricular. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS Seção I Dos Princípios Art. 3º - A Política Municipal de Alfabetização de Itapiúna fundamenta-se em princípios que orientam a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização, observando os dispositivos constitucionais, legais e pedagógicos que regem a educação pública brasileira. Parágrafo único. Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – A promoção do regime de colaboração entre a União, o Estado do Ceará e o Município de Itapiúna, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, fortalecendo a cooperação técnica, pedagógica e financeira entre os entes federativos; II – A adesão, de forma autônoma e estratégica, aos programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Ministério da Educação e por outras instituições públicas voltados ao fortalecimento da alfabetização e da aprendizagem; III – A implementação de programas, projetos e ações pedagógicas fundamentados em evidências científicas e em referenciais teóricometodológicos consistentes, orientados para a melhoria da alfabetização na rede pública municipal de ensino; IV – A garantia de práticas pedagógicas que contemplem, de maneira articulada e sistemática, os componentes essenciais ao processo de alfabetização, compreendendo: a) o desenvolvimento da consciência fonêmica e da consciência fonológica; b) a consolidação da fluência em leitura oral; c) a ampliação progressiva do vocabulário; d) o desenvolvimento da compreensão leitora; e) a produção autônoma de textos orais e escritos; f) a inserção dos estudantes nas práticas sociais de leitura e escrita; e g) a apropriação da ortografia da língua portuguesa e das convenções do sistema de escrita. V – A utilização de referenciais nacionais e internacionais reconhecidos pela produção científica e pelas evidências educacionais, considerando experiências exitosas na formulação de políticas
públicas voltadas à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências linguísticas e matemáticas; VI – A integração entre as práticas de alfabetização, literacia, numeracia e multiletramentos, compreendendo essas dimensões como elementos indissociáveis do desenvolvimento integral dos estudantes; VII – o reconhecimento de que o desenvolvimento da criança ocorre de forma integrada, envolvendo aspectos físicos, cognitivos, linguísticos, emocionais, sociais e culturais, que se articulam continuamente no processo de aprendizagem; VIII – a compreensão da aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como direito fundamental, instrumento de emancipação humana, superação das desigualdades sociais e fortalecimento do exercício pleno da cidadania; IX – A garantia da igualdade de oportunidades educacionais, assegurando condições de acesso, permanência, aprendizagem e sucesso escolar a todos os estudantes, respeitando suas especificidades e necessidades; X – O reconhecimento da escola, da família e da comunidade como espaços complementares e corresponsáveis pelo desenvolvimento das competências relacionadas à alfabetização e ao letramento; XI – a valorização dos profissionais da educação, mediante políticas permanentes de formação continuada, acompanhamento pedagógico, desenvolvimento profissional e fortalecimento das práticas docentes voltadas à alfabetização. Seção II Dos Objetivos Art. 4º - A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade assegurar o direito de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos à alfabetização, promovendo o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e numeracia, em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único - Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – Elevar a qualidade do ensino e das aprendizagens relacionadas à alfabetização, à literacia e à numeracia, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio da adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas; II – Contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, em especial aquelas relacionadas à alfabetização na idade certa e à superação do analfabetismo; III – assegurar que o processo de alfabetização tenha início na Educação Infantil, por meio do desenvolvimento das competências precursoras da leitura e da escrita, garantindo que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme previsto na Base Nacional Comum Curricular e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; IV – Promover a implementação das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Itapiúna, especialmente aquelas relacionadas à Educação Infantil, aos anos iniciais do Ensino Fundamental, à educação em tempo integral, à qualidade da educação, à alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos; V – Assegurar a alfabetização dos estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos, garantindo o desenvolvimento das competências básicas de leitura, escrita e matemática ao final da etapa inicial dessa modalidade; VI – Implementar programas, projetos e ações permanentes destinados ao fortalecimento da alfabetização na rede pública municipal de ensino; VII – Garantir o direito à aprendizagem, promovendo a recomposição das aprendizagens e assegurando que todos os estudantes matriculados do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental desenvolvam competências compatíveis com sua etapa de escolarização, com a perspectiva de alfabetização plena; VIII – Ampliar o acesso a tecnologias educacionais, recursos pedagógicos e metodologias inovadoras que favoreçam o desenvolvimento das aprendizagens, considerando as especificidades das escolas do campo, da Educação Especial e dos diferentes contextos socioculturais do município; IX – Incentivar a utilização de metodologias diversificadas e de tecnologias educacionais que contribuam para a melhoria da alfabetização, do fluxo escolar e da aprendizagem dos estudantes;
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Ceará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4073 X – Fomentar pesquisas, estudos e produção de materiais didáticos, tecnologias assistivas e recursos pedagógicos destinados ao atendimento das necessidades educacionais específicas dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, altas habilidades ou superdotação e demais públicos da Educação Especial; XI – Ampliar a aquisição e a utilização de tecnologias educacionais e materiais pedagógicos destinados à alfabetização, assegurando o acompanhamento sistemático de seus resultados e respeitando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas; XII – Desenvolver ações específicas voltadas à alfabetização das pessoas com deficiência, garantindo recursos de acessibilidade, atendimento educacional especializado e, quando necessário, educação bilíngue para estudantes surdos, sem limitação temporal para a consolidação das aprendizagens; XIII – Reduzir as desigualdades educacionais relacionadas à alfabetização entre diferentes grupos sociais, étnico-raciais, territoriais e socioeconômicos, promovendo práticas pedagógicas inclusivas e o respeito à diversidade; XIV – Assegurar a continuidade do processo de alfabetização ao longo da Educação Básica, observando as especificidades de cada etapa de ensino, mediante: a) o fortalecimento das práticas de oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil; b) a consolidação da alfabetização das crianças matriculadas no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental; c) o aprofundamento e a consolidação das competências de leitura, escrita e numeracia entre o 3º e o 5º ano do Ensino Fundamental; d) a recomposição das aprendizagens e a alfabetização dos estudantes que apresentem defasagens ao longo dos anos finais do Ensino Fundamental. XV – Promover a produção, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico relacionado à alfabetização, à literacia, à numeracia e aos multiletramentos; XVI – incentivar pesquisas, estudos de caso e o desenvolvimento de metodologias inovadoras voltadas à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem; XVII – valorizar e divulgar as experiências pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos profissionais da rede municipal de ensino, estimulando a socialização de práticas inovadoras em alfabetização; XVIII – assegurar que a Proposta Curricular Municipal contemple os processos de alfabetização articulados entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, garantindo formação continuada aos professores e suporte pedagógico às unidades escolares; XIX – garantir o atendimento educacional às crianças residentes na zona urbana, na zona rural e em comunidades com características socioculturais específicas, mediante estratégias pedagógicas e materiais didáticos adequados às diferentes realidades linguísticas e culturais; XX – Instituir processos permanentes de avaliação, monitoramento e acompanhamento da alfabetização, orientando a tomada de decisões pedagógicas e a implementação de ações de intervenção para assegurar que todos os estudantes estejam alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental; XXI – fortalecer as políticas de alfabetização destinadas aos jovens, adultos e idosos, assegurando-lhes o acesso, a permanência, a continuidade dos estudos e a conclusão da Educação Básica. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 5º - A implementação da Política Municipal de Alfabetização será orientada por diretrizes que assegurem a articulação entre as ações pedagógicas, a gestão educacional, a formação dos profissionais da educação e o acompanhamento das aprendizagens, visando à garantia do direito à alfabetização de todos os estudantes da rede municipal de ensino. Parágrafo único. Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – Priorizar a alfabetização como eixo estruturante dos anos iniciais do Ensino Fundamental, assegurando condições pedagógicas, organizacionais e institucionais para que todas as crianças desenvolvam as competências de leitura, escrita e numeracia no tempo previsto para essa etapa da escolarização;
II – Promover, na Educação Infantil, práticas pedagógicas intencionais voltadas ao desenvolvimento da linguagem oral, da consciência fonológica, da literacia emergente e das competências precursoras da alfabetização, respeitando as especificidades do desenvolvimento infantil e os direitos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular; III – integrar ao processo educativo experiências relacionadas ao desenvolvimento psicomotor, à musicalização, às artes visuais, à expressão corporal, ao teatro e a outras manifestações artísticas e culturais, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento das habilidades cognitivas, linguísticas, socioemocionais e motoras que sustentam o processo de alfabetização; IV – Fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização, mediante o desenvolvimento de ações de cooperação, orientação e corresponsabilização entre escola, família e comunidade, favorecendo a construção de ambientes promotores da aprendizagem e do desenvolvimento da cultura escrita; V – Incentivar a formação de hábitos permanentes de leitura, escrita e apreciação literária, por meio da implementação de ações integradas entre escolas, bibliotecas, espaços culturais, famílias e demais instituições da comunidade, contribuindo para o desenvolvimento da educação literária e da formação de leitores autônomos; VI – Assegurar o respeito às especificidades dos estudantes atendidos nas diferentes modalidades e etapas da Educação Básica, bem como garantir os apoios pedagógicos, os recursos de acessibilidade e as estratégias necessárias ao desenvolvimento dos processos de alfabetização em uma perspectiva inclusiva e equitativa; VII – instituir mecanismos permanentes de identificação precoce das dificuldades relacionadas à aprendizagem da leitura, da escrita, da oralidade e da matemática, bem como de possíveis transtornos específicos de aprendizagem, de modo a possibilitar intervenções pedagógicas oportunas e articuladas com os serviços de apoio especializados, quando necessários; VIII – garantir a aquisição, a produção e a disponibilização de materiais didáticos, recursos pedagógicos, instrumentos de avaliação e tecnologias educacionais destinados a subsidiar o trabalho da equipe municipal responsável pelo acompanhamento e monitoramento da alfabetização, fortalecendo o planejamento pedagógico dos professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; IX – Promover a valorização dos professores da Educação Infantil e dos professores alfabetizadores, reconhecendo sua atuação como elemento estratégico para a efetivação do direito à aprendizagem, mediante políticas permanentes de formação continuada, acompanhamento pedagógico, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho. CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO E DOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA Seção I Do Público-Alvo Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização destina-se à promoção do direito à aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculados na rede pública municipal de ensino, contemplando ações pedagógicas, formativas e de acompanhamento voltadas à garantia da alfabetização e à consolidação das aprendizagens ao longo da Educação Básica. § 1º - Constituem público-alvo da Política Municipal de Alfabetização: I – As crianças matriculadas na Pré-escola, consideradas etapa fundamental para o desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização, especialmente aquelas relacionadas à linguagem oral, à consciência fonológica, ao desenvolvimento cognitivo, às interações sociais e às experiências de literacia emergente; II – Os estudantes matriculados no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental, período correspondente ao Ciclo de Alfabetização, no qual deverão ser asseguradas as condições necessárias para a apropriação do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da leitura, da produção textual e das competências matemáticas iniciais; III – os estudantes da Educação Básica que apresentem defasagens ou níveis insuficientes de aprendizagem em leitura, escrita e numeracia, demandando ações específicas de acompanhamento pedagógico e de recomposição das aprendizagens;
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Ceará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4073 IV – Os estudantes matriculados no primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo-lhes oportunidades de alfabetização e de continuidade da escolarização, respeitando suas características, trajetórias de vida e especificidades educacionais; V – Os estudantes atendidos pelas diferentes modalidades da Educação Básica, especialmente aqueles públicos da Educação Especial, da zona urbana e rural e de outros grupos que demandem estratégias pedagógicas diferenciadas para assegurar o pleno exercício do direito à aprendizagem. § 2º - Constituem beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização as crianças matriculadas na Pré-escola, no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental, considerando que essas etapas representam o período mais favorável para a consolidação das habilidades fundamentais de leitura, escrita, oralidade e numeracia. § 3º - As ações da Política deverão contemplar, ainda, estratégias de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes que, em diferentes etapas da escolarização, apresentem dificuldades persistentes no processo de alfabetização, assegurando intervenções pedagógicas oportunas e acompanhamento contínuo. Seção II Dos Agentes Responsáveis pela Implementação da Política Art. 7º - A implementação da Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se na atuação articulada dos diferentes profissionais da educação, das instituições de ensino, das famílias e da comunidade, em consonância com o princípio da corresponsabilidade pela garantia do direito à aprendizagem. Parágrafo único - São agentes responsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização: I – Os professores da Educação Infantil, responsáveis pela promoção das experiências de aprendizagem que favorecem o desenvolvimento da linguagem oral, da literacia emergente, da consciência fonológica e das competências precursoras da alfabetização; II – Os professores que atuam no Ciclo de Alfabetização, especialmente nas turmas do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental, responsáveis pela organização das práticas pedagógicas voltadas à consolidação da leitura, da escrita e da numeracia; III – os professores das diferentes modalidades da Educação Básica, incluindo a Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, a Educação do Campo e a Educação de Jovens e Adultos, considerando as especificidades de cada contexto educacional; IV – Os professores dos demais anos da Educação Básica, que desempenham papel essencial na consolidação e no aprofundamento das competências leitoras, escritoras e matemáticas desenvolvidas no Ciclo de Alfabetização; V – Os gestores escolares, compreendendo diretores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares, responsáveis pela liderança pedagógica, pelo acompanhamento dos indicadores educacionais, pela organização do trabalho escolar e pelo fortalecimento das ações previstas nesta Política; VI – Os dirigentes, técnicos e equipes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, responsáveis pelo planejamento, coordenação, assessoramento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas unidades escolares; VII – As instituições de ensino da rede pública municipal, responsáveis pela implementação das diretrizes, estratégias e ações previstas nesta Política, de acordo com seus Projetos PolíticoPedagógicos e Planos de Alfabetização; VIII – As famílias, reconhecidas como parceiras fundamentais no desenvolvimento das práticas de leitura, escrita e formação de hábitos de estudo, contribuindo para o fortalecimento do vínculo entre escola e comunidade; IX – As organizações da sociedade civil, instituições culturais, universidades, órgãos públicos e demais entidades parceiras que desenvolvam ações de apoio à alfabetização, à formação de leitores e à promoção da aprendizagem; X – As equipes multiprofissionais e intersetoriais, constituídas por profissionais das áreas da educação, saúde, assistência social, psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia e outras áreas afins, quando disponíveis, responsáveis pelo suporte técnico às ações voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes e ao atendimento de necessidades educacionais específicas.
CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Art. 8º - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de um conjunto articulado de programas, projetos, ações e estratégias pedagógicas, formativas e de gestão, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com os demais entes federativos e instituições parceiras, com a finalidade de assegurar a alfabetização de todas as crianças, a recomposição das aprendizagens e a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal. Parágrafo único - Para o alcance dos objetivos previstos nesta Política, serão desenvolvidas as seguintes ações estruturantes: I – Elaborar, implementar e monitorar orientações curriculares alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, ao Documento Curricular Referencial do Ceará e à Proposta Curricular Municipal, estabelecendo metas de aprendizagem claras e progressivas para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; II – Promover programas permanentes de formação inicial e continuada destinados aos professores da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e das demais modalidades da Educação Básica, com foco no fortalecimento das práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização, à literacia, à numeracia e aos multiletramentos; III – Selecionar, produzir, validar e disponibilizar materiais didáticos, recursos pedagógicos, tecnologias educacionais e instrumentos de apoio ao trabalho docente, fundamentados em evidências científicas e nas diretrizes curriculares vigentes, assegurando a formação dos profissionais para sua utilização pedagógica; IV – Implementar programas de recomposição das aprendizagens destinados aos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização ou defasagens nas competências de leitura, escrita e matemática, mediante diagnóstico contínuo, acompanhamento individualizado e intervenções pedagógicas específicas; V – Desenvolver ações voltadas ao fortalecimento da literacia familiar, promovendo a participação das famílias no processo educativo por meio de projetos, campanhas, oficinas e atividades que incentivem a leitura, a escrita e a ampliação do repertório cultural das crianças no ambiente familiar; VI – Produzir e disponibilizar materiais didáticos específicos destinados à alfabetização do ciclo de alfabetização, anos iniciais e de jovens, adultos e idosos, considerando as características dessa modalidade de ensino e valorizando as experiências e conhecimentos construídos ao longo da vida; VII – incentivar a produção, a sistematização e a disseminação de conhecimentos científicos, estudos, pesquisas e experiências exitosas relacionadas à alfabetização, à literacia, à numeracia e às metodologias de ensino fundamentadas em evidências; VIII – assegurar que os programas de formação continuada contemplem estudos sobre desenvolvimento infantil, linguagem, alfabetização, ensino da Língua Portuguesa, matemática, campos de experiências da Educação Infantil, avaliação educacional, educação inclusiva e metodologias inovadoras de ensino; IX – Instituir mecanismos de valorização e reconhecimento dos professores alfabetizadores, por meio de processos de certificação, programas de desenvolvimento profissional, incentivos à formação continuada e outras estratégias definidas pela administração municipal, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente; X – Ampliar o acesso a recursos educacionais digitais e impressos, preferencialmente de acesso aberto, destinados ao fortalecimento das práticas de leitura, escrita, oralidade e matemática, promovendo sua utilização nos diferentes espaços educativos da rede municipal; XI – Fomentar a aquisição, produção, circulação e utilização de obras literárias adequadas às diferentes etapas do desenvolvimento infantil e aos diversos níveis de literacia, fortalecendo a formação de leitores e a consolidação da cultura escrita; XII – Promover a formação continuada dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos, fortalecendo sua atuação como líderes pedagógicos e responsáveis pelo acompanhamento sistemático das práticas de alfabetização desenvolvidas nas unidades escolares; XIII – Incentivar a elaboração, validação e utilização de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa que subsidiem o
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Ceará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4073 planejamento pedagógico, o monitoramento das aprendizagens e a tomada de decisões educacionais; XIV – Organizar e aplicar avaliações diagnósticas e de monitoramento da alfabetização nas turmas do Ciclo de Alfabetização, garantindo a utilização pedagógica dos resultados para o planejamento das intervenções necessárias; XV – Instituir e fortalecer o Programa Municipal de Apoio à Alfabetização, articulando ações de formação docente, acompanhamento pedagógico, monitoramento das aprendizagens e apoio às unidades escolares; XVI – Promover a participação da rede municipal nos sistemas de avaliação externa de larga escala, bem como desenvolver avaliações municipais que possibilitem o acompanhamento da evolução dos indicadores educacionais e da qualidade da alfabetização; XVII – Instituir a Comissão Municipal de Alfabetização, órgão consultivo, propositivo e de acompanhamento da implementação desta Política, composta por representantes dos diferentes segmentos da comunidade educacional. § 1º - A Comissão Municipal de Alfabetização será constituída por representantes dos seguintes segmentos: I – Professores alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; II – Professores da Educação Infantil, com atuação na Pré-escola; III – Técnicos da Secretaria Municipal de Educação; IV – Especialistas e assessores pedagógicos da rede municipal; V – Gestores escolares; VI – Representantes dos profissionais da educação; VII – Secretário(a) Municipal de Educação; VIII – representante do Conselho Municipal de Educação. § 2º - A Comissão Municipal de Alfabetização terá suas competências, forma de organização e funcionamento regulamentados em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da gestão democrática, da colaboração institucional, do monitoramento permanente das ações e da utilização de evidências para a tomada de decisões. § 3º - Compete à Comissão Municipal de Alfabetização acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, analisar os indicadores educacionais, propor estratégias de aperfeiçoamento das ações desenvolvidas, emitir pareceres técnicos quando necessário e contribuir para a consolidação de uma cultura de monitoramento, avaliação e melhoria contínua da aprendizagem no âmbito da rede municipal de ensino. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 9º O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização constituem processos permanentes de acompanhamento, análise e aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, tendo como finalidade verificar a efetividade das estratégias implementadas, subsidiar a tomada de decisões, promover a melhoria contínua das práticas pedagógicas e assegurar o alcance das metas estabelecidas para a alfabetização no âmbito da rede pública municipal de ensino. § 1º - O monitoramento da Política deverá fundamentar-se na análise sistemática de indicadores educacionais, resultados das avaliações internas e externas, evidências pedagógicas e demais informações produzidas pelas unidades escolares, garantindo transparência, planejamento e acompanhamento contínuo das ações desenvolvidas. § 2º - Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização: I – Realizar o acompanhamento sistemático da eficiência, da eficácia e da efetividade dos programas, projetos e ações voltados à alfabetização, por meio de instrumentos técnicos elaborados e validados pela Comissão Municipal de Alfabetização, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; II – Analisar os relatórios técnicos, pareceres e demais documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Educação, bem como por outras instâncias de acompanhamento e controle social, utilizando seus resultados para o aprimoramento das políticas educacionais e das práticas pedagógicas; III – Promover a ampla divulgação dos resultados das avaliações externas e internas, incentivando sua utilização como instrumento de reflexão, planejamento e reorganização das práticas pedagógicas,
contribuindo para o fortalecimento da cultura de avaliação e da melhoria contínua da aprendizagem; IV – Desenvolver, aperfeiçoar e utilizar indicadores municipais de desempenho educacional destinados ao acompanhamento da alfabetização, contemplando, entre outros aspectos, a fluência em leitura oral, a compreensão leitora, a produção escrita, o desenvolvimento da numeracia e a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, em consonância com os referenciais curriculares e os sistemas oficiais de avaliação; V – Instituir mecanismos de valorização, reconhecimento, incentivo às unidades escolares em forma de bonificação aos Centros de Educação Infantil (CEIs), gestores, coordenadores pedagógicos, técnicos da educação infantil, ciclo de alfabetização, anos iniciais, articulador RENALFA e professores das turmas que alcançarem ou superarem as metas de aprendizagem estabelecidas pelo Município, considerando os indicadores do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE-Alfa), das avaliações municipais e de outros instrumentos de monitoramento adotados pela Secretaria Municipal de Educação. § 3º Os resultados decorrentes do monitoramento e da avaliação deverão subsidiar o planejamento das ações de formação continuada, a elaboração de estratégias de intervenção pedagógica, a recomposição das aprendizagens, o aperfeiçoamento da gestão escolar e a revisão periódica das metas e diretrizes da Política Municipal de Alfabetização. § 4º O processo de monitoramento deverá observar os princípios da transparência, da participação, da equidade, da utilização de evidências científicas e da gestão democrática, assegurando que as informações produzidas sejam utilizadas prioritariamente para promover a melhoria da aprendizagem e o fortalecimento da qualidade da educação pública municipal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Itapiúna a coordenação estratégica da Política Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe planejar, orientar, articular, executar, acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações decorrentes desta Política, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação educacional vigente. § 1º - A Secretaria Municipal de Educação atuará em regime de colaboração com os órgãos estaduais e federais de educação, bem como com as instituições parceiras, visando ao fortalecimento das ações de alfabetização, formação docente, avaliação e monitoramento das aprendizagens. § 2º - A coordenação estratégica da Política compreenderá, entre outras atribuições: • a definição de metas e indicadores de acompanhamento; • a organização das ações de formação continuada; • o apoio técnico às unidades escolares; • o monitoramento dos resultados de aprendizagem; • a articulação entre os diferentes programas e projetos relacionados à alfabetização. Art. 11 - A participação das unidades escolares da rede municipal de ensino nas ações, programas e projetos vinculados à Política Municipal de Alfabetização ocorrerá mediante adesão institucional, observadas as normas, os critérios e os procedimentos definidos em instrumentos próprios da Secretaria Municipal de Educação de Itapiúna e, quando couber, do Ministério da Educação. Parágrafo único - A adesão às ações previstas nesta Política pressupõe o compromisso das unidades escolares com o cumprimento das metas de aprendizagem, a participação nas formações continuadas, a utilização dos instrumentos de acompanhamento pedagógico e o monitoramento sistemático dos resultados educacionais. Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Itapiúna, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a observância de suas diretrizes, metas e estratégias. § 1º - O acompanhamento da Política deverá considerar os indicadores de aprendizagem, os resultados das avaliações internas e externas, os
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Ceará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4073 dados de frequência escolar, os processos de formação continuada e as ações de recomposição das aprendizagens. § 2º - O Conselho Municipal de Educação poderá emitir recomendações, e orientações técnicas destinadas ao aperfeiçoamento da implementação desta Política, observadas suas competências legais e regimentais. Art. 13 - Esta Política Municipal de Alfabetização entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em toda a rede pública municipal de ensino de Itapiúna.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA: CONSIDERANDO a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Itapiúna – CE, 08 de outubro de 2026. RAIMUNDO LOPES JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Marinalda Lima de Sousa