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MunicipalCE · Chorozinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 995/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
CE
municipio
CHOROZINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
995
data
2026-10-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
2A0D078B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=764&i=publicado_116934_2026-10-14_096ba62cb75b9a4a7571a4e0afe1f4bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 995/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 995/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – EMILIANA GOMES DOS SANTOS, SITUADO NA RUA EDGAR BARROS LIMA CONJUNTO IRMÃ ALZIRA, DISTRITO DE TRIÂNGULO, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, denominado e integrado na estrutura administrativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Emiliana Gomes dos Santos, localizado na Rua Edgar Barros Lima - Conjunto Irmã Alzira,

www.diariomunicipal.com.br/aprece

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Ceará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4073 no distrito de Triângulo, no Município de Chorozinho, Estado do Ceará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CHOROZINHO-CE, 28 DE SETEMBRO DE 2026 ANTONIO GARCIA LIMA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 13 (treze) dias do mês outubro de 2026. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal Publicado por: Natália Moura Girão