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MunicipalCE · Amontada · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 1.779, de 31 de agosto de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
1779
data
2026-08-31
municipio
Amontada
uf
CE
codigo_ibge
2300754
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3695
fonte_texto
https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1734/text
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2026-10-21T05:38:32.834010-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 1.779, de 31 de agosto de 2026

Dispõe sobre a denominação da Rua Geraldo Araújo de Meneses, situada no bairro centro, na sede do Município de Amontada.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica denominada de Rua Geraldo Araújo de Meneses a via pública correspondente ao trecho de continuação da Rua Padre Joaquim Teodoro, situada a partir do término desta, na interseção com a Rua Professor Neto Paiva, localizada no Bairro Centro, na sede do Município de Amontada, Estado do Ceará, desenvolvendo-se predominantemente no sentido OESTE/LESTE, tendo como ponto inicial o P01, situado na Rua Professor Neto Paiva, com coordenadas UTM (E=407.969,618 m e N=9.628.409,132 m). A partir desse ponto, a via segue no sentido LESTE até o ponto P02, de coordenadas UTM (E=408.054,990 m e N=9.628.369,901 m), no encontro com a Rua Dona Maria Belo. Prossegue, ainda, no sentido LESTE até o ponto P03, de coordenadas UTM (E=408.100,129 m e N=9.628.349,159 m), no encontro com a Rua José Sales Barros. Em seguida, continua no mesmo sentido até o ponto P04, de coordenadas UTM (E=408.152,602 m e N=9.628.325,046 m), no encontro com a Rua Murilo Romero de Barros. Por fim, prossegue no sentido LESTE até o ponto final, P05, de coordenadas UTM (E=408.221,545 m e N=9.628.293,396 m), findando no encontro com a Rua Maria Júlia Bezerra.

Art. 2º.

Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada