§Leis.br
← Nova busca

MunicipalCE · Amontada · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 1.751, de 23 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
1751
data
2026-04-23
municipio
Amontada
uf
CE
codigo_ibge
2300754
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3539
fonte_texto
https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1210/text
sha256_fonte
985ad96c39a6c1685f63bb2a5eecb0bd4fce70859be12380088733418e78117c
sha256_texto
1433999e980203dc2b8142ad8f4912f333c93dbbfbdbc5d1278c04e391ed7132
capturado_em_fonte
2026-10-21T05:41:21.127373-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 1.751, de 23 de abril de 2026

Dispõe sobre a denominação da Rua Manoel Holanda Cavalcante, situada na localidade de Tucuns, distrito de Garças, no Município de Amontada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica denominada Rua Manoel Holanda Cavalcante a via localizada na localidade de Tucuns, distrito de Garças, no Município de Amontada, com orientação Sul/Norte, tendo como ponto inicial o P01, situado em frente à Igreja Nossa Senhora de Fátima de Tucuns, com coordenadas UTM (E=411.556,998; N=9.645.411,270). A partir desse ponto, a via segue no sentido Norte, acompanhando a estrada existente, até alcançar o ponto P02, de coordenadas UTM (E=411.654,297; N=9.645.792,385); em seguida, faz uma curva à direita e prossegue no sentido nordeste até atingir o ponto final, P03, de coordenadas UTM (E=411.930,583; N=9.645.899,776), localizado em via pública conhecida como Rua do Papoco.

Art. 2º.

Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.

Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada