Metadados
- titulo
- Lei nº 1.751, de 23 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 1751
- data
- 2026-04-23
- municipio
- Amontada
- uf
- CE
- codigo_ibge
- 2300754
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3539
- fonte_texto
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1210/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T05:41:21.127373-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei nº 1.751, de 23 de abril de 2026
Dispõe sobre a denominação da Rua Manoel Holanda Cavalcante, situada na localidade de Tucuns, distrito de Garças, no Município de Amontada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Manoel Holanda Cavalcante a via localizada na localidade de Tucuns, distrito de Garças, no Município de Amontada, com orientação Sul/Norte, tendo como ponto inicial o P01, situado em frente à Igreja Nossa Senhora de Fátima de Tucuns, com coordenadas UTM (E=411.556,998; N=9.645.411,270). A partir desse ponto, a via segue no sentido Norte, acompanhando a estrada existente, até alcançar o ponto P02, de coordenadas UTM (E=411.654,297; N=9.645.792,385); em seguida, faz uma curva à direita e prossegue no sentido nordeste até atingir o ponto final, P03, de coordenadas UTM (E=411.930,583; N=9.645.899,776), localizado em via pública conhecida como Rua do Papoco.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.
Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada