Metadados
- titulo
- Lei nº 1.749, de 23 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 1749
- data
- 2026-04-23
- municipio
- Amontada
- uf
- CE
- codigo_ibge
- 2300754
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3537
- fonte_texto
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1208/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T05:41:26.543409-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei nº 1.749, de 23 de abril de 2026
Denomina de José Aldeni dos Santos, a Areninha localizada no Distrito de Nascente, no Município de Amontada-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Areninha José Aldeni dos Santos a Areninha localizada na sede do distrito de Nascente, nas dependências da E.E.B.T.I. Raimundo Gomes Garcez, no Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.
Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada