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MunicipalCE · Amontada · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 1.748, de 23 de abril de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
1748
data
2026-04-23
municipio
Amontada
uf
CE
codigo_ibge
2300754
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3536
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https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1207/text
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2026-10-21T05:41:30.139827-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 1.748, de 23 de abril de 2026

Dispõe sobre a denominação da Rua Cristino Rodrigues de Sousa, situada no bairro Juazeira, na sede do Município de Amontada-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica denominada Rua Cristino Rodrigues de Sousa a via localizada no bairro Juazeira, na sede do Município de Amontada – CE, com orientação Leste-Oeste, tendo como ponto inicial o Ponto P01, situado na Avenida Manoel Alves de Lima (BR-402), com coordenadas UTM E=405.614,123 m e N=9.628.369,919 m. A partir desse ponto, a via segue no sentido Oeste, acompanhando o traçado da estrada existente, até alcançar o Ponto P02, de coordenadas UTM E=405.129,146 m e N=9.628.430,752 m. O trecho compreendido entre o Ponto P02 e o Ponto P03, de coordenadas UTM E=404.876,918 m e N=9.628.459,644 m, corresponde à projeção da via, destinada à futura extensão do logradouro, mantendo a mesma orientação e alinhamento definidos no traçado existente.

Art. 2º.

Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.

Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada