Metadados
- titulo
- Lei nº 1.748, de 23 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 1748
- data
- 2026-04-23
- municipio
- Amontada
- uf
- CE
- codigo_ibge
- 2300754
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3536
- fonte_texto
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1207/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T05:41:30.139827-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei nº 1.748, de 23 de abril de 2026
Dispõe sobre a denominação da Rua Cristino Rodrigues de Sousa, situada no bairro Juazeira, na sede do Município de Amontada-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Cristino Rodrigues de Sousa a via localizada no bairro Juazeira, na sede do Município de Amontada – CE, com orientação Leste-Oeste, tendo como ponto inicial o Ponto P01, situado na Avenida Manoel Alves de Lima (BR-402), com coordenadas UTM E=405.614,123 m e N=9.628.369,919 m. A partir desse ponto, a via segue no sentido Oeste, acompanhando o traçado da estrada existente, até alcançar o Ponto P02, de coordenadas UTM E=405.129,146 m e N=9.628.430,752 m. O trecho compreendido entre o Ponto P02 e o Ponto P03, de coordenadas UTM E=404.876,918 m e N=9.628.459,644 m, corresponde à projeção da via, destinada à futura extensão do logradouro, mantendo a mesma orientação e alinhamento definidos no traçado existente.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.
Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada