Metadados
- titulo
- Lei nº 1.747, de 23 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 1747
- data
- 2026-04-23
- municipio
- Amontada
- uf
- CE
- codigo_ibge
- 2300754
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3535
- fonte_texto
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1206/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T05:41:33.352603-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei nº 1.747, de 23 de abril de 2026
Dispõe sobre a denominação da Travessa Luiz Alves de Lima, situada no Distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Luiz Alves de Lima a via localizada no Distrito de Icaraí, Município de Amontada, com orientação Sul–Norte, tratando-se de logradouro público já existente e utilizado pela população local, com extensão aproximada de 150,00 m. A via possui acesso a partir da Avenida Balduino Carneiro Neto por meio de um trecho de entrada com aproximadamente 30,00 metros de extensão, tendo como ponto inicial o P01, com coordenadas UTM (E=427.689,868; N=9.664.482,092). A partir desse ponto, segue no sentido Norte, acompanhando o traçado da via existente, até alcançar o ponto final P02, de coordenadas UTM (E=427.729,082; N=9.664.625,596).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.
Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada