Metadados
- titulo
- Lei nº 1.744, de 23 de abril de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 1744
- data
- 2026-04-23
- municipio
- Amontada
- uf
- CE
- codigo_ibge
- 2300754
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3532
- fonte_texto
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1203/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T05:41:43.772657-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei nº 1.744, de 23 de abril de 2026
Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde Maria Saturnino dos Santos, situada no Assentamento Patos Bela Vista, Distrito de Mosquito, Município de Amontada-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Unidade Básica de Saúde Maria Saturnino dos Santos, a UBS situada nas proximidades da Escola de Educação Básica José Paulo Filho, no Assentamento Patos Bela Vista, Distrito de Mosquito, Município de Amontada-CE.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida UBS.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.
Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada