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MunicipalCE · Amontada · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 1.734, de 09 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
1734
data
2026-03-09
municipio
Amontada
uf
CE
codigo_ibge
2300754
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3458
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https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/726/text
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2026-10-21T05:43:04.169547-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 1.734, de 09 de março de 2026

Dispõe sobre a denominação do Ramal de Estrada Braz Francisco de Sousa, situada na localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de Amontada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica denominada de Ramal de Estrada Braz Francisco de Sousa a via existente na Povoado de Mirinbuba, Distrito de Mosquito, com sentido Leste–Oeste. O ponto inicial, denominado P01, situa-se no eixo da via, em frente à Oficina Pai e Filho, com coordenadas UTM (E=424.267,710; N=9.662.015,073). A partir desse ponto, a via segue, novamente, sentido Oeste, acompanhando o traçado da estrada existente, até alcançar o ponto P02, de coordenadas UTM (E=423.823,015; N=9.662.224,415), correspondente à entrada da residência do Sr. Pedro Pereira. Em seguida, prossegue no mesmo sentido Oeste, até atingir o ponto P03, tendo como ponto final à casa da Sra. Leonice, de coordenadas UTM (E=423.422,158; N=9.662.296,521), onde se encerra o trecho descrito.

Art. 2º.

Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida estrada.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 09 de março de 2026.

Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada