§Leis.br
← Nova busca

MunicipalCE · Amontada · Lei ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 1.733, de 09 de março de 2026
tipo
Lei ordinária
tipo_na_fonte
Lei
numero
1733
data
2026-03-09
municipio
Amontada
uf
CE
codigo_ibge
2300754
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3457
fonte_texto
https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/725/text
sha256_fonte
76968c7131ef5b8131dc94b6fbe3a916e78e6d24a7f97c81ab83e37033533355
sha256_texto
07a54a02440c950e5ce540102d78053d9ba260e8c5e9056d31eef72b994dd78c
capturado_em_fonte
2026-10-21T05:43:07.775494-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Lei nº 1.733, de 09 de março de 2026

Dispõe sobre a denominação da Avenida José Manoel de Sousa, situada na localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de Amontada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.

Fica denominada de Avenida José Manoel de Sousa, localizado no Povoado Mirinduba, Distrito de Mosquito, via com sentido Sul–Norte, tendo como ponto inicial o P01, localizado no córrego próximo a residência do Sr. Atenor Estevam, com coordenadas UTM (E=424.424,692; N=9.661.272,920). A partir desse ponto, a via segue no sentido Norte, acompanhando a estrada existente, até alcançar o ponto P02, de coordenadas UTM (E=424.381,411; N=9.661.556,138), situado em frente à Igreja Católica Santa Rita de Cássia. Em seguida, prossegue ainda no sentido Norte, até atingir o ponto P03, localizado no eixo da via, em frente à Oficina Pai e Filho, no início do Ramal de Estrada Braz Francisco de Sousa, com coordenadas UTM (E=424.267,710; N=9.662.015,073). Por fim, continua no mesmo sentido, até o ponto final, na entrada da Fazenda Raposa, de coordenadas UTM (E=424.355,486; N=9.662.400,189)

Art. 2º.

Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida avenida.

Art. 3º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 09 de março de 2026.

Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada