Metadados
- titulo
- Lei nº 1.733, de 09 de março de 2026
- tipo
- Lei ordinária
- tipo_na_fonte
- Lei
- numero
- 1733
- data
- 2026-03-09
- municipio
- Amontada
- uf
- CE
- codigo_ibge
- 2300754
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3457
- fonte_texto
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/725/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T05:43:07.775494-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Lei nº 1.733, de 09 de março de 2026
Dispõe sobre a denominação da Avenida José Manoel de Sousa, situada na localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de Amontada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Avenida José Manoel de Sousa, localizado no Povoado Mirinduba, Distrito de Mosquito, via com sentido Sul–Norte, tendo como ponto inicial o P01, localizado no córrego próximo a residência do Sr. Atenor Estevam, com coordenadas UTM (E=424.424,692; N=9.661.272,920). A partir desse ponto, a via segue no sentido Norte, acompanhando a estrada existente, até alcançar o ponto P02, de coordenadas UTM (E=424.381,411; N=9.661.556,138), situado em frente à Igreja Católica Santa Rita de Cássia. Em seguida, prossegue ainda no sentido Norte, até atingir o ponto P03, localizado no eixo da via, em frente à Oficina Pai e Filho, no início do Ramal de Estrada Braz Francisco de Sousa, com coordenadas UTM (E=424.267,710; N=9.662.015,073). Por fim, continua no mesmo sentido, até o ponto final, na entrada da Fazenda Raposa, de coordenadas UTM (E=424.355,486; N=9.662.400,189)
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida avenida.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 09 de março de 2026.
Flávio César Bruno Texeira Filho
Prefeito do Município de Amontada