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MunicipalCE · Amontada · Decreto legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo nº 15, de 18 de maio de 2026
tipo
Decreto legislativo
tipo_na_fonte
Decreto Legislativo
numero
15
data
2026-05-18
municipio
Amontada
uf
CE
codigo_ibge
2300754
origem_data
número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
versao_texto
versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
fonte
https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3581
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https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1370/text
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2026-10-21T05:41:03.882372-03:00
fuso_dia_captura
America/Recife
baixado_em
2026-10-21
revogada
null

Decreto Legislativo nº 15, de 18 de maio de 2026

Dispõe sobre a fixação do prazo máximo para contratação de crédito consignado pelos servidores da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais;

Art. 1º.

O prazo máximo para contratação de crédito consignado pelos servidores da Câmara Municipal de Amontada fica fixado em 72 (setenta e dois) meses.

Art. 2º.

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 18 de maio de 2026.

Marcos Caio Magalhães Rodrigues
Presidente do Poder Legislativo