Metadados
- titulo
- Decreto Legislativo nº 15, de 18 de maio de 2026
- tipo
- Decreto legislativo
- tipo_na_fonte
- Decreto Legislativo
- numero
- 15
- data
- 2026-05-18
- municipio
- Amontada
- uf
- CE
- codigo_ibge
- 2300754
- origem_data
- número e data confirmados na epígrafe literal do HTML oficial e nas APIs de norma e texto articulado
- versao_texto
- versão padrão pública do texto articulado oficial, capturada em 21/10/2026; corte de atualização não declarado; dispositivos desativados excluídos, marcadores de revogação e notas preservados; HTML integral com histórico mantido; sem certificação de vigência integral
- fonte
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/norma/3581
- fonte_texto
- https://sapl.amontada.ce.leg.br/ta/1370/text
- sha256_fonte
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- capturado_em_fonte
- 2026-10-21T05:41:03.882372-03:00
- fuso_dia_captura
- America/Recife
- baixado_em
- 2026-10-21
- revogada
- null
Decreto Legislativo nº 15, de 18 de maio de 2026
Dispõe sobre a fixação do prazo máximo para contratação de crédito consignado pelos servidores da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais;
Art. 1º.
O prazo máximo para contratação de crédito consignado pelos servidores da Câmara Municipal de Amontada fica fixado em 72 (setenta e dois) meses.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 18 de maio de 2026.
Marcos Caio Magalhães Rodrigues
Presidente do Poder Legislativo